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Desirré D. A. Bollmann / Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert
uma dinâmica adoecida na organização. Esta dinâmica, que pode ter
uma trabalhadora ou um grupo como alvo, se perpetua ao longo do
tempo, sem que tenha necessariamente um único centro (FREITAS,
2001; HELOANI, 2004; MACIEL et al., 2008). Assim, o assédio
moral se instaura paulatinamente, avançando na medida em que
suas pequenas agressões são suportadas e relevadas, ganhando força
e existindo de forma quase-invisível, de maneira tal que quando
a vítima toma consciência de sua situação já se encontra imersa na
dinâmica de violência. Estudos com trabalhadores vítimas de assédio
moral, como os de Heloani (2004) e Freitas (2001), nos indicam que,
muitas vezes, antes de identificar que está sendo alvo de violência, o
trabalhador se percebe em uma situação desconfortável na qual são
feitas inúmeras tentativas de compreensão e superação. Neste processo,
elementos essenciais como a autoestima e a segurança do trabalhador
são esfaceladas, confundindo-o e fazendo-o alimentar dúvidas sobre
si próprio e sobre sua competência. Desta forma, a identidade
construída pela trabalhadora entra em colapso, fazendo-o perder seus
referenciais na sociedade. […] O sofrimento tende a causar uma série
de sintomas com implicações na saúde psíquica, social, profissional
e afetiva da pessoa, o processo de adoecimento resultante do assédio
moral ocorre então como uma defesa possível quando o trabalhador
ou a trabalhadora não é mais capaz de mobilizar sua energia para 75
reagir. Destaca-se então o predomínio do adoecimento de origem
psicossomática, aparecimento da depressão e de patologias correlatas,
pensamentos autodestrutivos e até as tentativas de autoextermínio.
Outras comorbidades que costumam ser constatadas são o alcoolismo
e/ou uso de drogas, que geram um circuito fechado retroalimentando
o sentimento de impotência e de injustiça.
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Ainda nessa linha, Roberto Heloani e Katia Barbosa Macedo ,
com base no trabalho de Marie-France Hirigoyen, assinalam que é indene
de dúvidas que o assédio moral se caracteriza quando a direção da empresa
sabe dos fatos e, mesmo assim, e se omite: “Se uma empresa é vigilante e
severa com relação a essas práticas, o assédio moral não prospera, mesmo
quando há um indivíduo particularmente perverso na empresa”.
Importante destacar que, na visão de Uriarte, citado por
GOLDSCHMIDT, RENCK E AMBROS (p. 23),
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17 HELOANI, Roberto e MACEDO, Katia Barbosa. Assédio Moral: uma nova forma de
violência nas organizações. In: Fragmentos de Cultura, Goiânia, v. 23, n. 3, p. 307-318, jul./
set. 2013. p.313.
18 GOLDSCHMIDT, Rodrigo et al. Discriminação contra as Mulheres no Trabalho e Ações
Afirmativas. EdiUNESC, 2021, 1. ed., p. 23.
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Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024