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Desirré D. A. Bollmann  / Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert

                               uma dinâmica adoecida na organização. Esta dinâmica, que pode ter
                               uma trabalhadora ou um grupo como alvo, se perpetua ao longo do
                               tempo, sem que tenha necessariamente um único centro (FREITAS,
                               2001; HELOANI, 2004; MACIEL et al., 2008). Assim, o assédio
                               moral se instaura paulatinamente, avançando na medida em que
                               suas pequenas agressões são suportadas e relevadas, ganhando força
                               e existindo de forma quase-invisível, de maneira tal que quando
                               a vítima toma consciência de sua situação já se encontra imersa na
                               dinâmica de violência. Estudos com trabalhadores vítimas de assédio
                               moral, como os de Heloani (2004) e Freitas (2001), nos indicam que,
                               muitas vezes, antes de identificar que está sendo alvo de violência, o
                               trabalhador se percebe em uma situação desconfortável na qual são
                               feitas inúmeras tentativas de compreensão e superação. Neste processo,
                               elementos essenciais como a autoestima e a segurança do trabalhador
                               são esfaceladas, confundindo-o e fazendo-o alimentar dúvidas sobre
                               si próprio e sobre sua competência. Desta forma, a identidade
                               construída pela trabalhadora entra em colapso, fazendo-o perder seus
                               referenciais na sociedade. […] O sofrimento tende a causar uma série
                               de sintomas com implicações na saúde psíquica, social, profissional
                               e afetiva da pessoa, o processo de adoecimento resultante do assédio
                               moral ocorre então como uma defesa possível quando o trabalhador
                               ou a trabalhadora não é mais capaz de mobilizar sua energia para   75
                               reagir. Destaca-se então o predomínio do adoecimento de origem
                               psicossomática, aparecimento da depressão e de patologias correlatas,
                               pensamentos autodestrutivos e até as tentativas de autoextermínio.
                               Outras comorbidades que costumam ser constatadas são o alcoolismo
                               e/ou uso de drogas, que geram um circuito fechado retroalimentando
                               o sentimento de impotência e de injustiça.
                                                                                 17
                       Ainda nessa linha, Roberto Heloani e Katia Barbosa Macedo ,
              com base no trabalho de Marie-France Hirigoyen, assinalam que é indene
              de dúvidas que o assédio moral se caracteriza quando a direção da empresa
              sabe dos fatos e, mesmo assim, e se omite: “Se uma empresa é vigilante e
              severa com relação a essas práticas, o assédio moral não prospera, mesmo
              quando há um indivíduo particularmente perverso na empresa”.

                       Importante destacar que, na visão de Uriarte, citado por
              GOLDSCHMIDT, RENCK E AMBROS  (p. 23),
                                                     18

              17  HELOANI, Roberto e MACEDO, Katia Barbosa. Assédio Moral: uma nova forma de
              violência nas organizações. In: Fragmentos de Cultura, Goiânia, v. 23, n. 3, p. 307-318, jul./
              set. 2013. p.313.
              18  GOLDSCHMIDT, Rodrigo et al. Discriminação contra as Mulheres no Trabalho e Ações
              Afirmativas. EdiUNESC, 2021, 1. ed., p. 23.
                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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