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Desirré D. A. Bollmann  / Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert

              a possibilidade de, no âmbito da relação de emprego, o empregado sofrer
              violência em seu patrimônio imaterial  e, assim, ter como se defender,
              inclusive com o afastamento do trabalho, como autoriza o parágrafo terceiro
              do artigo 483 celetário.

                       Cabe,  nesse  particular,  uma  digressão  no  tocante  à questão  da
              “violência simbólica” – expressão cunhada originalmente pelo filósofo
              francês Pierre Bourdieu, em meados da década de 1970.
                       A violência simbólica é a contraface do poder simbólico, ou seja,
              aquele que é exercido por meio de sistemas simbólicos que “normalizam”
              condutas que favorecem uns em detrimento de outros, os quais, por sua vez,
              são utilizados para viabilizar que um grupo imponha sua dominação sobre
              o outro. Trata-se, outrossim, de espécie de violência não física, a qual afeta a
              estrutura emocional do indivíduo dominado.

                       Henrique Nascimento , no particular, ensina:
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                               Para Pierre Bourdieu, sociólogo francês, os seres humanos possuem
                               quatro tipos de capitais, são eles: 1) o capital econômico, a renda   71
                               financeira; 2) o capital social, suas redes de amizade e convívio;
                               3) o cultural, aquele que é constituído pela educação, diplomas e
                               envolvimento com a arte; 4) capital simbólico, que está ligado à
                               honra, o prestígio e o reconhecimento. É através desse último capital
                               que determinadas diferenças de poder são definidas socialmente. Por
                               meio do capital simbólico, é que instituições e indivíduos podem
                               tentar persuadir outros com suas ideias. A violência simbólica se dá
                               justamente pela falta de equivalência desse capital entre as pessoas
                               ou instituições. O conceito foi definido por Bourdieu como uma
                               violência que é cometida com a cumplicidade entre quem sofre e
                               quem a pratica, sem que, frequentemente, os envolvidos tenham
                               consciência do que estão sofrendo ou exercendo.
                       Nas palavras de Bouridieu ,
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                               os sistemas simbólicos como instrumentos de conhecimento e de
                               comunicação,  só podem  exercer um  poder estruturante  porque
                               são estruturados. O poder simbólico é um poder de construção da

              7   NASCIMENTO,  Henrique.  Entenda o que é a violência simbólica.  Disponível  em:
              <https://www.uninassau.edu.br/noticias/entenda-o-que-e-violencia-simbolica>. Acesso em: 29
              maio 2024.
              8  BORDIEU, Pierre. O poder simbólico. Lisboa/Rio, Editora Difel e Bertrand Brasil, 1989.
              p.9-10.
                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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