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REFLEXÕES SOBRE O COMBATE À VIOLÊNCIA DE GÊNERO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
À LUZ DA CONVENÇÃO N. 190 E DA LEI N. 14.457/22
Palavras-chave: Violência de Gênero. Assédio Moral. Assédio Sexual.
Convenção 190 – OIT. Lei n. 13.347/22.
INTRODUÇÃO
É sabido que as mulheres, embora em menor número no mercado
de trabalho, são as maiores vítimas de violência ou assédio no ambiente de
trabalho. De acordo com pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão ,
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que entrevistou mil mulheres e quinhentos homens, 76% das entrevistadas já
sofreram algum tipo de violência, assédio ou constrangimento no ambiente
profissional, ao passo que tal percentual é de apenas 15% entre os homens.
Nesse sentido, é que o presente artigo abordará os objetivos e os
avanços da Convenção n. 190 da OIT, ainda em vias de ratificação no Brasil,
no que tange aos mecanismos que deverão ser adotados pelo empregador para
eliminar ou reduzir os riscos de discriminação de gênero nas relações de trabalho.
Na sequência, trataremos das mudanças trazidas pela Lei n.
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14.457/22, que instituiu o Programa Mais Mulheres, especificamente em
relação à prevenção à violência e ao assédio no mercado de trabalho, a partir
do poder diretivo conferido ao empregador, analisando o novo papel da
CIPA e suas mais recentes atribuições na esfera de prevenção e combate ao
assédio e à violência, à luz do artigo 23.
Analisaremos, ainda, a necessidade de inclusão das regras de
conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violência nas normas
internas da empresa ou Compliance, com ampla divulgação, a fixação de
procedimentos para recebimento e apuração das denúncias, a inclusão de
temas relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas
de violência nas práticas da CIPA e a realização de ações de capacitação e
sensibilização a todos os trabalhadores sobre temas relacionados à violência,
ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
Por fim, dissecaremos sobre a necessidade de as empresas se
adaptarem aos novos comandos legais, com algumas reflexões sobre o atual
3 Informação disponível no sítio: <https://oglobo.globo.com/celina/pesquisa-mostra-que-76-
das-mulheres-brasileiras-ja-foram-vitimas-de-violencia-ou-assedio-no-trabalho-24789563>.
Acesso em: 28 maio 2024.