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REFLEXÕES SOBRE O COMBATE À VIOLÊNCIA DE GÊNERO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
À LUZ DA CONVENÇÃO N. 190 E DA LEI N. 14.457/22
realidade que tende a estabelecer uma ordem gnoseológica: o sentido
imediato do mundo (e, em particular, do mundo social) supõe aquilo
a que a Durkheim chama o conformismo lógico, quer dizer, “uma
concepção homogênea do tempo, do espaço, do número, da causa,
que torna possível a concordância, entre as inteligências.”
E prossegue o filósofo francês, no tocante ao exercício da violência
simbólica no âmbito da dominação social :
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É enquanto instrumentos estruturados e estruturantes da
comunicação e de conhecimento que os “sistemas simbólicos”
cumprem a sua função política de instrumentos de imposição ou
de legitimação da dominação, que contribuem para assegurar a
dominação de uma classe sobre outra (violência simbólica) dando o
reforço de sua própria força às relações de força que as fundamentam
e contribuindo assim, segundo a expressão de Weber, para “a
domesticação dos dominados.
Trata-se, assim, de uma padronização ou normalização de padrões
de comportamento, crenças etc. as quais visam a favorecer o exercício do
poder e os privilégios de um grupo sobre o outro.
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A violência simbólica, por não ser física, é disfarçada e tolerada
na sociedade. Nos dizeres de Marcelo Gomes Bolshaw , “a violência
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simbólica é a interiorização da crueldade exterior e a exteriorização de
seus recalques […]”
Christophe Dejours , de outra banda, retoma, de certa forma, a
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questão da violência simbólica, ao dizer que no neoliberalismo a violência
física não é aceita de maneira geral, mas todas as outras formas de violência
são consideradas normais e banais.
Admitir que pode existir uma violência intrínseca ao sistema
produtivo, uma violência simbólica estrutural e imaterial que, além de
ser institucional, decorre do próprio poder empregatício e do estado
subordinado a que se encontra o trabalhador, é necessário para que se possa
9 Ibid, p.11.
10 BOLSHAW, Marcelo Gomes. O que é a violência simbólica. Disponível em: <https://www.
academia.edu/36780069/O_QUE_%C3%89_VIOL%C3%8ANCIA_SIMB%C3%93LICA
/>. Acesso em 28 maio 2024.
11 DEJOURS, Christophe. Souffrance en France. La banalisation de l’injustice sociale. Paris:
Seuil, 1998. p.19.