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REFLEXÕES SOBRE O COMBATE À VIOLÊNCIA DE GÊNERO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
          À LUZ DA CONVENÇÃO N. 190 E DA LEI N. 14.457/22

                           realidade que tende a estabelecer uma ordem gnoseológica: o sentido
                           imediato do mundo (e, em particular, do mundo social) supõe aquilo
                           a que a Durkheim chama o conformismo lógico, quer dizer, “uma
                           concepção homogênea do tempo, do espaço, do número, da causa,
                           que torna possível a concordância, entre as inteligências.”
                  E prossegue o filósofo francês, no tocante ao exercício da violência
          simbólica no âmbito da dominação social :
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                           É enquanto instrumentos estruturados e estruturantes da
                           comunicação e de conhecimento que os “sistemas simbólicos”
                           cumprem a sua função política de instrumentos de imposição ou
                           de legitimação da dominação, que contribuem para assegurar a
                           dominação de uma classe sobre outra (violência simbólica) dando o
                           reforço de sua própria força às relações de força que as fundamentam
                           e contribuindo  assim, segundo  a expressão de  Weber, para  “a
                           domesticação dos dominados.
                  Trata-se, assim, de uma padronização ou normalização de padrões
          de comportamento, crenças etc. as quais visam a favorecer o exercício do
          poder e os privilégios de um grupo sobre o outro.
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                  A violência simbólica, por não ser física, é disfarçada e tolerada
          na sociedade. Nos dizeres de Marcelo Gomes Bolshaw , “a violência
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          simbólica é a interiorização da crueldade exterior e a exteriorização de
          seus recalques […]”

                  Christophe Dejours , de outra banda, retoma, de certa forma, a
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          questão da violência simbólica, ao dizer que no neoliberalismo a violência
          física não é aceita de maneira geral, mas todas as outras formas de violência
          são consideradas normais e banais.

                  Admitir que pode existir uma violência intrínseca ao sistema
          produtivo, uma violência simbólica estrutural e imaterial que, além de
          ser  institucional,  decorre  do  próprio  poder  empregatício  e  do  estado
          subordinado a que se encontra o trabalhador, é necessário para que se possa

          9  Ibid, p.11.
          10  BOLSHAW, Marcelo Gomes. O que é a violência simbólica. Disponível em: <https://www.
          academia.edu/36780069/O_QUE_%C3%89_VIOL%C3%8ANCIA_SIMB%C3%93LICA
          />. Acesso em 28 maio 2024.
          11  DEJOURS, Christophe. Souffrance en France. La banalisation de l’injustice sociale. Paris:
          Seuil, 1998. p.19.
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