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REFLEXÕES SOBRE O COMBATE À VIOLÊNCIA DE GÊNERO
                NAS RELAÇÕES DE TRABALHO À LUZ DA CONVENÇÃO
                              N. 190 E DA LEI N. 14.457/22




                                                               Desirré D. A. Bollmann 1
                                                    Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert 2




              Resumo: O artigo aborda a questão da violência, inclusive simbólica, nas
              relações de trabalho, e o assédio de gênero, refletindo sobre as contribuições
              da Convenção n. 190 da OIT, e da Lei n. 14.457/2022. Para tanto, abordará
              o dever de manutenção, pelo empregador, do ambiente de trabalho sadio
              e seguro, o novo conceito de assédio e violência no trabalho trazido pela
              Convenção n. 190, as alterações da Lei n. 14.457/22, em especial, o
              novo papel da CIPA e as razões que motivaram a modificação legislativa,
              refletindo sobre a importância da prevenção e do combate à violência de   67
              gênero no ambiente de trabalho, também à luz do Protocolo de Julgamento
              com Perspectiva de Gênero.





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              1  Juíza do Trabalho Titular da 2  Vara do Trabalho de Tubarão. Mestre em Ciência Jurídica
              pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Relações Internacionais da
              UNISUL. Professora do Curso de Pós-Graduação stricto sensu da AMATRA XII. Vice-Diretora
              da Escola Judicial do TRT/12 no biênio 2019/21 e atual membro do Comitê Editorial da
              Revista do TRT/12. Gestora Auxiliar do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo
              à Aprendizagem. Gestora Auxiliar do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao
                                                            a
              Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante na 3  Circunscrição.
              2  Juíza Titular da 4  Vara do Trabalho de Florianópolis, em exercício no TRT/12 desde 1994.
                            a
              LLM em Direito Comparado pela Universidade de Miami. Conselheira consultiva da ENAMAT
              (gestão 2022 – em curso). Vice-Diretora da Escola Judicial do TRT12 no biênio 2017/19
              e atual membro da coordenação técnico-científica (2023 – em curso). Gestora Regional do
              Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT/12 (entre
              maio/22 e dezembro/23). Gestora Auxiliar do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo
              e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante na 1ª Circunscrição. Professora
              convidada de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu nas áreas de Direito do Trabalho
              e Direito Processual do Trabalho. Parecerista da Revista do TRT/12. Integrante do Cadastro
              Nacional de Mulheres Jurídicas, do Conselho Nacional de Justiça. Autora de obras, artigos
              jurídicos publicados em periódicos nacionais e internacionais e crônicas literárias.
                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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