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Desirré D. A. Bollmann / Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert
deixar de “normalizar” determinadas condutas a fim de se identificar o
assédio moral, sexual e de gênero.
A definição clássica de assédio moral é introduzida pela psiquiatra
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francesa Marie-France Hirigoyen , que classifica o fenômeno como
verdadeiro “psicoterrorismo”:
por assédio moral em um local de trabalho temos que entender
toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por
comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer
dano à personalidade, à dignidade, ou à integridade física ou psíquica
de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente
de trabalho.
Sobre o uso do adjetivo moral, ressalta Hirigoyen que
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a escolha do termo moral implicou uma tomada de posição. Trata-
se efetivamente de bem e de mal, do que se faz e do que não se faz,
e do que é considerável aceitável ou não em nossa sociedade. Não
é possível estudar esse fenômeno sem levar em conta a perspectiva
ética ou moral [...]
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Por sua vez, Sônia Mascaro Nascimento , assim conceitua o tema:
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[...] é o termo utilizado para designar toda conduta que cause
constrangimento psicológico ou físico à pessoa. Dentre suas espécies,
verificamos existir pelo menos dois tipos de assédio que se distinguem
pela natureza: o assédio sexual e o assédio moral. O assédio sexual se
caracteriza pela conduta de natureza sexual, a qual deve ser repetitiva,
sempre repelida pela vítima e que tenha por fim constranger a pessoa
em sua intimidade e privacidade. Já o assédio moral (mobbing, bullying,
harcèlement moral ou, ainda, manipulação perversa, terrorismo
psicológico) caracteriza-se por ser uma conduta abusiva, de natureza
psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva
e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e
constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade
ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do
12 HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a violência perversa do cotidiano. Trad. Maria
Helena Kuhner, 8. ed., Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006, p. 65
13 Id. Mal-estar no trabalho: Redefinindo o assédio moral. Trad. Rejane Janowitzer, Rio de
Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
14 NASCIMENTO, Sônia A. C. Mascaro. O assédio moral no ambiente de trabalho.
Disponível em: <https://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexo_2353_assediomoral2.
pdf>. Acesso em: 27 maio 2024.
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024