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Ana Paula de Azevedo Barbosa / Rayane Araújo Castelo Branco Rayol

                       Ao perceber o elevado número de pessoas acometidas em sua
              saúde mental devido ao trabalho e, levando em conta impactos que a não
              observância da qualidade de vida no trabalho podem ocasionar na vida do
              trabalhador, com possível absenteísmo e gastos financeiros, percebe-se uma
              maior atenção e discussão sobre o direito à desconexão e como ele pode
              influenciar, positivamente, na saúde mental do trabalhador.


              3.1 A linha tênue entre os conceitos
                       Ao falar que há uma linha tênue entre dois conceitos distintos,
              presume-se que o espaço entre eles, que os separa, é de fácil ruptura. Assim,
              ao falar da linha tênue entre o direito à desconexão e o adoecimento mental
              do trabalhador, percebe-se que o não cumprimento desse direito resulta no
              adoecimento dele e, provavelmente, na síndrome de burnout. O burnout
              está associado ao mundo laboral e, por essa relação, deve-se ter cuidado ao
              exercer o trabalho. “O trabalho humano sempre existiu, desde os primórdios
              da civilização, e, certamente, continuará existindo enquanto houver vida
              humana neste mundo” (LEITE, 2022, p.16). O trabalho sempre irá ocupar   51
              um lugar na vida de todos e cabe a cada um regular sua relação com esse,
              pois, por mais que seja o modo mais antigo e coerente de se auferir renda,
              não deve ocupar o papel principal na vida de todos. Aliás, o ser humano
              conviverá com o trabalho por muitos anos e, se não exercer a efetiva
              desconexão, poderá haver prejuízos em outros aspectos da vida.
                       Para o juiz do trabalho Souto Maior (2003, p. 21), a desconexão
              do trabalho, uma vez exercida em sua plenitude, permite que retornemos ao
              trabalho com maior sensibilidade, estando, tal direito, intimamente ligado
              à preservação do sentimento de utilidade, fortalecendo a autoconfiança
              profissional e, assim, a proteção da saúde mental do trabalhador.
                               No  cenário  marcado  pela  exuberância  tecnológica,  a  Qualidade  de
                               Vida é uma necessidade? Ou é um modismo pós-industrial? Ou, ainda,
                               é uma resposta a pressões da vida moderna diante das novas exigências
                               de adaptação ao viver globalizado? A resposta é simples. Existe uma
                               nova realidade social: aumento da expectativa de vida, maior tempo
                               de vida trabalhando em atividades produtivas, maior consciência do
                               direito à saúde, apelos a novos hábitos e estilos comportamentais,
                               responsabilidade social e consolidação do compromisso de
                               desenvolvimento sustentável (LIMONGI-FRANÇA, 2004, p. 9).

                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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