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Ana Paula de Azevedo Barbosa / Rayane Araújo Castelo Branco Rayol
Ao perceber o elevado número de pessoas acometidas em sua
saúde mental devido ao trabalho e, levando em conta impactos que a não
observância da qualidade de vida no trabalho podem ocasionar na vida do
trabalhador, com possível absenteísmo e gastos financeiros, percebe-se uma
maior atenção e discussão sobre o direito à desconexão e como ele pode
influenciar, positivamente, na saúde mental do trabalhador.
3.1 A linha tênue entre os conceitos
Ao falar que há uma linha tênue entre dois conceitos distintos,
presume-se que o espaço entre eles, que os separa, é de fácil ruptura. Assim,
ao falar da linha tênue entre o direito à desconexão e o adoecimento mental
do trabalhador, percebe-se que o não cumprimento desse direito resulta no
adoecimento dele e, provavelmente, na síndrome de burnout. O burnout
está associado ao mundo laboral e, por essa relação, deve-se ter cuidado ao
exercer o trabalho. “O trabalho humano sempre existiu, desde os primórdios
da civilização, e, certamente, continuará existindo enquanto houver vida
humana neste mundo” (LEITE, 2022, p.16). O trabalho sempre irá ocupar 51
um lugar na vida de todos e cabe a cada um regular sua relação com esse,
pois, por mais que seja o modo mais antigo e coerente de se auferir renda,
não deve ocupar o papel principal na vida de todos. Aliás, o ser humano
conviverá com o trabalho por muitos anos e, se não exercer a efetiva
desconexão, poderá haver prejuízos em outros aspectos da vida.
Para o juiz do trabalho Souto Maior (2003, p. 21), a desconexão
do trabalho, uma vez exercida em sua plenitude, permite que retornemos ao
trabalho com maior sensibilidade, estando, tal direito, intimamente ligado
à preservação do sentimento de utilidade, fortalecendo a autoconfiança
profissional e, assim, a proteção da saúde mental do trabalhador.
No cenário marcado pela exuberância tecnológica, a Qualidade de
Vida é uma necessidade? Ou é um modismo pós-industrial? Ou, ainda,
é uma resposta a pressões da vida moderna diante das novas exigências
de adaptação ao viver globalizado? A resposta é simples. Existe uma
nova realidade social: aumento da expectativa de vida, maior tempo
de vida trabalhando em atividades produtivas, maior consciência do
direito à saúde, apelos a novos hábitos e estilos comportamentais,
responsabilidade social e consolidação do compromisso de
desenvolvimento sustentável (LIMONGI-FRANÇA, 2004, p. 9).
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024