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A LINHA TÊNUE ENTRE O DIREITO À DESCONEXÃO E O ADOECIMENTO MENTAL DO TRABALHADOR:
UMA ANÁLISE DA SÍNDROME DE BURNOUT
Aliás, o Direito, como grande obra coletiva da sociedade, pressupõe
a coexistência de diferentes centros de formação de sua juridicidade, todos
em permanente conflito e conciliação, de modo a construir o enredo ditado
pelas relações sociojurídicas que lhe subjazem (PEREIRA, 2018, p.16).
3.3 Do regramento do direito à desconexão: uma necessidade
legislativa?
Como defende o Dr. Samuel Huntington, o maior desafio da
evolução humana é cultural. Pode-se dizer o mesmo do Direito. Como
instrumento de regulação de condutas, o Direito deve refletir a realidade
da sociedade. Contudo, quem adapta os legisladores e os aplicadores da
lei à nova realidade social? Como fazer essa mudança cultural que está tão
enraizada em todos nós? (apud Patrícia Peck, 2012, p. 73).
É possível mudar a realidade das relações de trabalho que afetam
de forma direta o trabalhador com o advento de novas leis e conscientização
social, mesmo que as más condições de trabalho e os excessos patronais ainda
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se encontrem presentes em nossa sociedade. Para isso, é necessário entender
as causas de um dos principais problemas que afetam o trabalho, como visto
no presente artigo, no caso, o adoecimento mental dos trabalhadores, como
o desrespeito ao direito à desconexão, tema importante na dinâmica do
regime laborativo.
Em suas novas regras sobre o teletrabalho, a CLT ainda não
enfrentou temas candentes como o denominado “direito à desconexão”, e
este só se encontra previsto em doutrinas jurídicas e jurisprudências. A CLT
não faz menção alguma ao direito à desconexão, enquanto ordenamentos
jurídicos de outros países já tratam da questão, como a França, desde 2016.
A positivação do referido direito na França teve por objetivo primordial
“reconhecer o direito à desconexão, a fim de permitir aos trabalhadores
uma melhor conciliação entre suas vidas profissionais e pessoais”
(FRANÇA, 2016), de modo a garantir períodos de desconexão nos
momentos de descanso. (Ponzilacqua e Silva, 2022, online).
A necessidade da efetiva qualidade de vida no ambiente laboral e
fora dele se faz presente ao levar em consideração o momento de hiperconexão
que as tecnologias provocaram no Brasil e no mundo, fazendo-se necessário
um regramento a respeito do direito à desconexão.