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Ana Paula de Azevedo Barbosa / Rayane Araújo Castelo Branco Rayol
2.3 ANÁLISE DE INCIDÊNCIA: UMA SÍNDROME
CONTEMPORÂNEA?
Burnout, palavra de origem inglesa, significa “queimar-se
por completo”, e, por mais que tenha passado a ser considerada doença
ocupacional este ano, após a sua inclusão na Classificação Internacional de
Doenças (CID-11) da Organização Mundial da Saúde, é um novo nome
para um problema já antigo. A definição de burnout na CID- 11 é:
burnout é uma síndrome conceituada como resultante do estresse
crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso.
É caracterizada por três dimensões: sentimentos de exaustão ou
esgotamento de energia; aumento do distanciamento mental do
próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo
relacionados ao próprio trabalho; e redução da eficácia profissional”
(apud Nações Unidas Brasil, 2019, online).
Estafa, termo até hoje muito utilizado, foi um dos termos mais
próximos ao conceito de burnout antes de seu surgimento. Segundo a
psicóloga Natalia Jamille de Oliveira, em matéria ao portal online do hospital 49
Unimed Fortaleza, “6 atitudes para aliviar sua rotina”, estafa é o um nome
dado a um cansaço mental que atinge crianças e adultos, comprometendo
o desempenho profissional e escolar, tornando até atividades que antes
eram prazerosas, em obrigações. Além disso, salienta que esse cansaço
mental pode ter consequências físicas, alterando todo o funcionamento do
organismo, desencadeando doenças como hipertensão e dores no corpo,
dores de cabeça, além de problemas gastrointestinais (2018, online).
Estafa foi o diagnóstico dado, por muito tempo, a profissionais que
se sentiam mal com sua relação com o trabalho. Não é difícil imaginar que,
antes de alcançarem direitos trabalhistas, os trabalhadores devem ter sofrido
com a síndrome, mas, sem o advento científico, nem imaginavam do que se
tratava no momento em que manifestavam todos os sintomas isolados que,
em conjunto, formam o burnout, pois, com horários de trabalho definido
pelo empregador a depender de sua necessidade comercial, sentir bastante
exaustão física e mental era um sentimento comum na época; aliás, não é
à toa que trabalhar demais é culturalmente visto com bons olhos inclusive
agora, mesmo com as atuais leis que protegem o trabalhador e, no que tange
a sua carga horária, ele permanece excedendo a jornada de trabalho.
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024