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Sem razão, no entanto.
Com efeito, corroboro com o entendimento do Juízo no sentido
de que os contatos durante as férias foram meramente informacionais e sem
cunho de chamado para o labor. Neste sentido, a autora poderia até mesmo
não responder as mensagens, tendo em vista que outras pessoas também
participavam do grupo.
Em se tratando de grupo de WhatsApp, no lapso em que o trabalhador
estiver em gozo de férias, é inevitável que a troca de mensagens continue,
tendo em vista o próprio propósito do instrumento e a independência das
férias de um trabalhador em relação aos demais componentes do grupo.
Logo, ainda que a autora tenha decidido espontaneamente se
manifestar no grupo, tal conduta não descaracteriza a fruição das férias,
mormente em se considerando o curtíssimo tempo que ela gastou nesta
atividade.
Isso posto, nego provimento.
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4 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A questão concernente ao pleito de indenização por danos morais
em razão da dispensa de forma vexatória foi julgada nos termos que se
seguem:
A autora alega que foi exposta à situação extremamente constrangedora e humilhante.
Narra que após ser informada sobre sua despedida, sem justa causa, a coordenadora,
Sra. Karine, a informou de que teria apenas 30 minutos para recolher seus pertences e
arquivos eletrônicos pessoais armazenados no notebook da empresa e que ficava em seu
poder permanentemente. Aduz que após recolher seus pertences, a superiora a escoltou
até que deixasse o prédio, situação jamais vista no ambiente de trabalho. Afirma que,
diante da postura da superiora, tanto a reclamante, como seus colegas, tiveram a certeza de
“desconfiança”, de que algo errado havia acontecido. Assenta que se sentiu extremamente
humilhada, e deixou, de cabeça baixa, a empresa para a qual doou seus últimos 10 anos. Por
estas razões, pugna pela condenação da reclamada à pagar indenização por danos morais.
A reclamada nega ter havido os fatos narrados na inicial, aduzindo que a despedida ocorreu
no contraturno, sem presença de alunos, sendo utilizada a sala de reuniões para tanto, sendo
que, após o desligamento, a coordenadora Karine, junto com a autora, retornaram para a
sala de supervisão, que era o local em que ambas laboravam e tinham seus pertences; na
sequência, a coordenadora Karine retornou às suas atividades enquanto a autora pegou seus
pertences pessoais saindo da unidade escolar sozinha. Consigna, portanto, que em nenhum