Page 414 - Revista TRT-SC 036
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2 COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS (ANÁLISE
CONJUNTA DE AMBOS OS RECURSOS)
A magistrada sentenciante condenou a ré ao pagamento de
compensação por danos morais no importe de R$ 5.000,00, decorrentes das
colocações inconvenientes da superiora hierárquica que invadiram a esfera
íntima da autora.
Dessa decisão recorrem ambas as partes.
A ré pretende a exclusão da condenação, sob a alegação de que
nunca exigiu de seus empregados nenhum tipo de código de vestimenta
(dress code) além do uniforme devidamente fornecido; qualquer assunto
relacionado a cabelo se deu entre os empregados em conversas informais e
amigáveis; não foi praticado nenhum ato discriminatório contra a autora.
Aduz, por fim, que a recorrida não se desincumbiu do ônus probatório
de comprovar suas alegações. Subsidiariamente, requer a diminuição do
414 quantum arbitrado.
A autora, por sua vez, pugna pela majoração do valor da
compensação para R$ 10.000,00, sob o argumento de que a gerente por
diversas vezes se referiu à sua pessoa de maneira hostil e vexatória, com
comentários de cunho racista, não se podendo normalizar tal conduta.
Destaca, ainda, que a ré não pode ser considerada hipossuficiente ou leiga,
tendo noção do impacto que causou ao humilhá-la na frente dos colegas de
trabalho com comentários sobre o seu cabelo e o estilo que deveria adotar
para ficar mais apresentável.
Analiso.
A decisão de origem está amparada nos seguintes fundamentos
relacionados aos fatos:
[...]
Referente ao segundo fundamento para o dano moral, a autora relata que a gerente tinha
por hábito fazer comentários racistas que ela não gostava acerca do seu cabelo.
Em depoimento pessoal, relatou que as colocações ou questionamentos feitos pela gerente
eram de que ela deveria alisar o cabelo ou fazer tranças.