Page 412 - Revista TRT-SC 036
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No âmbito dos tribunais regionais somente não serão conhecidos
          os recursos cuja motivação for completamente dissociada dos fundamentos
          da sentença (Súmula nº 422, item III, do TST).

                  Rejeito, pois, a preliminar e conheço dos recursos ordinários
          da autora e da ré, porquanto satisfeitos os pressupostos legais de
          admissibilidade, bem como das contrarrazões, porque tempestivas e
          subscritos por procurador habilitado.


                  QUESTÃO DE ORDEM


                  DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA
                  LEI NO TEMPO. ENTRADA EM VIGOR DA LEI
                  Nº 13.467/17 E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808/17.
                  COGNOMINADA “REFORMA TRABALHISTA”
                  Tanto a contratualidade quanto o ajuizamento da presente ação
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          são posteriores à entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, de modo que se
          aplicam as normas e institutos por ela introduzidos.



                  M É R I T O

                  1 INTERVALO INTRAJORNADA (ANÁLISE
                  CONJUNTA DOS RECURSOS)

                  A magistrada sentenciante deferiu o pagamento de 45 minutos
          a título de intervalo intrajornada suprimido no período da admissão até
          março de 2020.

                  Dessa decisão recorrem ambas as partes. A autora pede a reforma
          para condenar a ré ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido
          durante toda a contratualidade (13/05/2019 a 01/09/2021). Argumenta
          que a prova testemunhal comprovou que a ré, de forma habitual, alterava
          os registros de ponto quanto ao intervalo intrajornada. Sustenta, ainda,
          que a situação perdurou durante a pandemia do COVID, em que pese a
          testemunha ter trabalhado somente em período anterior.
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