Page 411 - Revista TRT-SC 036
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A autora pretende a reforma do julgado nos seguintes aspectos: a)
              intervalo intrajornada; e b) compensação por danos morais.
                       A ré, por sua vez, busca a modificação da decisão de origem nos

              seguintes aspectos: a) adicional de quebra de caixa e multa convencional;
              b) intervalo intrajornada e multa convencional; c) compensação por danos
              morais; e d) justiça gratuita.
                       Contrarrazões são apresentadas pelas partes.

                       O Ministério Público do Trabalho exara parecer (ID. 7641a15)
              manifestando-se pelo conhecimento dos recursos e, no mérito, pelo não
              provimento do recurso da ré em relação ao tópico da compensação por
              danos morais.

                       É o relatório.



                       V O T O                                                       411

                       CONHECIMENTO

                       PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE

                       A ré suscita em contrarrazões a preliminar de não conhecimento
              do recurso da autora por ausência de dialeticidade, sob o argumento de que
              não combateu os argumentos da decisão de origem.
                       A preliminar não merece albergue.

                       A reclamada traz apenas argumentos genéricos no sentido de que
              no recurso não houve impugnação específica dos fundamentos da sentença.

                       No entanto, o recurso interposto pela autora apresenta a
              exposição dos fatos e do direito, bem como as razões do pedido de
              reforma da sentença no tocante aos itens impugnados, acompanhado
              dos argumentos jurídicos que entendeu bastantes a evidenciar seu
              inconformismo, de modo que a motivação recursal não se mostra
              totalmente dissociada dos fundamentos da sentença e, por isso, não
              viola o princípio da dialeticidade.

                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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