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A autora pretende a reforma do julgado nos seguintes aspectos: a)
intervalo intrajornada; e b) compensação por danos morais.
A ré, por sua vez, busca a modificação da decisão de origem nos
seguintes aspectos: a) adicional de quebra de caixa e multa convencional;
b) intervalo intrajornada e multa convencional; c) compensação por danos
morais; e d) justiça gratuita.
Contrarrazões são apresentadas pelas partes.
O Ministério Público do Trabalho exara parecer (ID. 7641a15)
manifestando-se pelo conhecimento dos recursos e, no mérito, pelo não
provimento do recurso da ré em relação ao tópico da compensação por
danos morais.
É o relatório.
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CONHECIMENTO
PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE
A ré suscita em contrarrazões a preliminar de não conhecimento
do recurso da autora por ausência de dialeticidade, sob o argumento de que
não combateu os argumentos da decisão de origem.
A preliminar não merece albergue.
A reclamada traz apenas argumentos genéricos no sentido de que
no recurso não houve impugnação específica dos fundamentos da sentença.
No entanto, o recurso interposto pela autora apresenta a
exposição dos fatos e do direito, bem como as razões do pedido de
reforma da sentença no tocante aos itens impugnados, acompanhado
dos argumentos jurídicos que entendeu bastantes a evidenciar seu
inconformismo, de modo que a motivação recursal não se mostra
totalmente dissociada dos fundamentos da sentença e, por isso, não
viola o princípio da dialeticidade.
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024