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R$ 940,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação
de R$ 47.000,00, das quais fica isenta a ré do recolhimento.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 06 de
fevereiro de 2024, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Mirna
Uliano Bertoldi, o Desembargador do Trabalho Roberto Basilone Leite e o
Juiz do Trabalho Convocado Carlos Alberto Pereira de Castro (Ato SEAP
Nº 58/2023). Presente o Procurador do Trabalho Fábio Massahiro Kosaka.
MIRNA ULIANO BERTOLDI
Relatora
407
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024