Page 418 - Revista TRT-SC 036
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Os efeitos nefastos causados à vítima são muitas vezes potencializados
          na relação de emprego, em razão da dependência financeira do empregado,
          o que faz com que acabe se sujeitando a situações vexatórias para manter o
          emprego e assegurar a única fonte de subsistência própria e da família.
                  Os reiterados comentários e as “sugestões” e as “orientações”
          direcionadas apenas à autora sobre como deveria manter ou arrumar o
          cabelo, prender e até mesmo de alisá-lo, deixam patente a conotação
          pejorativa ou depreciativa, tentando adaptá-la a “padrão” de estética
          que não pode ser admitido, sobretudo  nos tempos atuais, em  que são
          crescentes as campanhas de conscientização e as ações afirmativas na busca
          da valorização do ser humano nos seus atributos individuais e o respeito
          à sua identidade.

                  Conquanto seja admissível que as empresas, em algumas situações,
          definam um padrão de vestimenta ou de visual a ser adotado pelo empregado
          no ambiente de trabalho, o chamado código de vestimenta (dress code, para
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          aqueles que gostam de anglicismos) não pode ser aceito em nenhuma hipótese
          quando houver interferência indevida e abusiva no direito da pessoa de fazer
          escolhas quanto à sua aparência física. Obviamente não pode ser incluída no
          conceito de código de vestimenta a orientação para alisar o cabelo.

                  Não há nenhuma evidência de que a autora não se apresentasse de
          forma adequada e condizente com o ambiente laboral.

                  Como bem pontuado no parecer do MPT (ID. 7641a15):
          [...]
          Da prova oral, bem analisada pela r. sentença recorrida, extrai-se que a testemunha Sra. E.
          confirmou que a gerente fazia comentários acerca do cabelo da autora; que as colocações
          que ela fazia eram de que o cabelo ficaria mais arrumado se fizesse de outra forma ou então
          para que ela soltasse ou ainda a forma como ela deveria lavar o cabelo.

          Expôs que a autora ficava “acuada” com esses comentários. Relatou, ainda, que um dia
          receberam uma visita de um superior da franquia chamado J. e que esse fato foi comunicado
          a ele (Pje mídias 15min até 17min).
          Corroborando essa percepção que se concretiza na vida da maioria das pessoas negras,
          pesquisa realizada em 2017 pela Consultoria Etnus, denominada “Afroconsumo: Pesquisa
          sobre como afrodescendentes consomem o Mercado de Trabalho”, demonstrou que 53%
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