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Os efeitos nefastos causados à vítima são muitas vezes potencializados
na relação de emprego, em razão da dependência financeira do empregado,
o que faz com que acabe se sujeitando a situações vexatórias para manter o
emprego e assegurar a única fonte de subsistência própria e da família.
Os reiterados comentários e as “sugestões” e as “orientações”
direcionadas apenas à autora sobre como deveria manter ou arrumar o
cabelo, prender e até mesmo de alisá-lo, deixam patente a conotação
pejorativa ou depreciativa, tentando adaptá-la a “padrão” de estética
que não pode ser admitido, sobretudo nos tempos atuais, em que são
crescentes as campanhas de conscientização e as ações afirmativas na busca
da valorização do ser humano nos seus atributos individuais e o respeito
à sua identidade.
Conquanto seja admissível que as empresas, em algumas situações,
definam um padrão de vestimenta ou de visual a ser adotado pelo empregado
no ambiente de trabalho, o chamado código de vestimenta (dress code, para
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aqueles que gostam de anglicismos) não pode ser aceito em nenhuma hipótese
quando houver interferência indevida e abusiva no direito da pessoa de fazer
escolhas quanto à sua aparência física. Obviamente não pode ser incluída no
conceito de código de vestimenta a orientação para alisar o cabelo.
Não há nenhuma evidência de que a autora não se apresentasse de
forma adequada e condizente com o ambiente laboral.
Como bem pontuado no parecer do MPT (ID. 7641a15):
[...]
Da prova oral, bem analisada pela r. sentença recorrida, extrai-se que a testemunha Sra. E.
confirmou que a gerente fazia comentários acerca do cabelo da autora; que as colocações
que ela fazia eram de que o cabelo ficaria mais arrumado se fizesse de outra forma ou então
para que ela soltasse ou ainda a forma como ela deveria lavar o cabelo.
Expôs que a autora ficava “acuada” com esses comentários. Relatou, ainda, que um dia
receberam uma visita de um superior da franquia chamado J. e que esse fato foi comunicado
a ele (Pje mídias 15min até 17min).
Corroborando essa percepção que se concretiza na vida da maioria das pessoas negras,
pesquisa realizada em 2017 pela Consultoria Etnus, denominada “Afroconsumo: Pesquisa
sobre como afrodescendentes consomem o Mercado de Trabalho”, demonstrou que 53%