Page 38 - Revista TRT-SC 036
P. 38
A LINHA TÊNUE ENTRE O DIREITO À DESCONEXÃO E O ADOECIMENTO MENTAL DO TRABALHADOR:
UMA ANÁLISE DA SÍNDROME DE BURNOUT
Porém, ao trabalhar por meios eletrônicos, mesmo com a distância,
o ambiente de trabalho passa a se confundir com o ambiente residencial,
ocorrendo uma confusão das esferas de vida do trabalhador. Muitas vezes,
o empregado chega em casa e continua laborando por meio desses sistemas
ou inicia sua jornada mais cedo. Esse tipo de mudança se tornou comum
na pandemia do COVID-19, na qual o home office se tornou um meio
vantajoso de continuar a trabalhar em meio a propagação do vírus.
Visto com vantagem, devido a sua facilidade, muitos
profissionais se renderam ao home office. Uma alternativa que envolvia
trabalhar no conforto de casa, com redução de custos, privacidade e
maior liberdade, seria bem-vindo. O problema é que, se não houver um
planejamento, disciplina e respeito do empregador aos horários e carga
de trabalho do funcionário, haverá a indefinição de horários de trabalho
e vida pessoal, tornando ambos um só. Em matéria para a coluna UOL
economia, Fernanda Monteiro, produtora de conteúdos, relata sua
relação desgastante com o home office, em que se percebe, claramente,
38 essa indefinição de horários:
Não aguento mais o home office. Começo a trabalhar antes das 10h e
vou além das 19h, que seria o final do meu expediente. No final do
ano passado, as notas [fiscais] se multiplicaram, e passei a madrugada
trabalhando. Minha chefe já disse que não quer que eu extrapole
meus limites, mas se eu não o fizer, não entrego tudo o que preciso
[...] fiquei com muita indisposição nesse período e precisei estipular
metas: acordar mais cedo, fazer um exercício, ler algo, porque a gente
já acorda trabalhando. (MONTEIRO, 2021, online)
Cada vez mais é comum ouvir relatos de trabalhadores que
se sentiram afetados com o home office. Mesmo assim, muitas empresas,
almejando as vantagens financeiras que a forma de trabalho oferece,
continuam no mesmo regime pós-quarentena, sem se preocupar com
a qualidade de vida por trás da produtividade de seu funcionário. A
produtividade do trabalho, muitas vezes, esconde as horas mal dormidas,
sendo que, para alcançar as metas de trabalho, a jornada começa mais cedo
e se estende até a conclusão de sua “meta”.
A CLT diz que o trabalho realizado a distância não se distinguirá
daquele realizado no estabelecimento do empregador. O que difere do
trabalho realizado no estabelecimento do empregador é a não obrigatoriedade