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A LINHA TÊNUE ENTRE O DIREITO À DESCONEXÃO E O ADOECIMENTO MENTAL DO TRABALHADOR:
UMA ANÁLISE DA SÍNDROME DE BURNOUT
não muito contentes com a expressividade do movimento, o que resultou na
expulsão de alguns líderes sindicais do País.
Ao observar a revolta por parte dos empregadores, percebe-se
que esses não estavam dispostos a abdicar de uma mão de obra barata e à
mercê da quantidade de horas que lhe fosse preciso para impulsionar seu
empreendimento. Esse excesso de poder diretivo patronal era algo comum na
época para quem assumia a posição de empregador, então, para eles não havia
por que mudá-lo se era cômodo e lucrativo. Contudo, o que o empregador
não enxergava é que, por trás do progresso de seu empreendimento, estava
o empregado, que, assim como ele, é um ser humano com as mesmas
limitações físicas e mentais.
O progresso, segundo Victor Hugo, autor do livro “Les
Contemplations”, roda constantemente sobre duas engrenagens: faz
andar uma coisa, esmagando sempre alguém (1856, p. 424), ou seja, o
progresso, por mais que seja algo bom, se aplicado ao sistema produtivo,
desenvolve-se em detrimento da exploração da massa trabalhadora. Assim,
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os trabalhadores, cansados de serem tratados como peças de engrenagem,
onde eram ‘trocados’ assim que dessem ‘defeito’, continuaram a protestar
pela melhoria das condições de trabalho.
Foi então que, em primeiro de maio de 1925, o Presidente Arthur
Bernardes decretou tal dia como comemoração do dia do trabalho, data
oficializada no ano anterior, o que significou um progresso para a classe
trabalhadora brasileira, mesmo que em outros países já fosse comemorada
a data, como em Chicago – Estados Unidos, desde 1886, segundo o
pesquisador Edison Veiga em matéria para BBC News Brasil (2020, online).
Porém, foi somente em 1934 que o Brasil, com o Presidente
Getúlio Vargas, trouxe avanços sociais importantes para os trabalhadores
em forma de lei. Na carta constituinte, a Justiça do Trabalho foi incluída
no capítulo “Da Ordem Econômica e Social”, onde foi instituído o salário
mínimo, a jornada de trabalho de oito horas diárias, o repouso semanal,
as férias anuais remuneradas e a indenização da dispensa sem justa causa.
Para a classe trabalhadora foi uma grande vitória. O fato é que, mesmo
que muito significantes, os avanços sociais demoraram bastante tempo para
acontecer no Brasil e no mundo, e, em todo esse tempo, muitos trabalhadores