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A LINHA TÊNUE ENTRE O DIREITO À DESCONEXÃO E O ADOECIMENTO MENTAL DO TRABALHADOR:
          UMA ANÁLISE DA SÍNDROME DE BURNOUT

          não muito contentes com a expressividade do movimento, o que resultou na
          expulsão de alguns líderes sindicais do País.

                  Ao observar a revolta por parte dos empregadores, percebe-se
          que esses não estavam dispostos a abdicar de uma mão de obra barata e à
          mercê da quantidade de horas que lhe fosse preciso para impulsionar seu
          empreendimento. Esse excesso de poder diretivo patronal era algo comum na
          época para quem assumia a posição de empregador, então, para eles não havia
          por que mudá-lo se era cômodo e lucrativo. Contudo, o que o empregador
          não enxergava é que, por trás do progresso de seu empreendimento, estava
          o  empregado, que,  assim  como  ele, é  um  ser  humano com  as  mesmas
          limitações físicas e mentais.

                  O progresso, segundo  Victor Hugo, autor do livro “Les
          Contemplations”, roda constantemente sobre duas engrenagens: faz
          andar uma coisa, esmagando sempre alguém (1856, p. 424), ou seja, o
          progresso, por mais que seja algo bom, se aplicado ao sistema produtivo,
          desenvolve-se em detrimento da exploração da massa trabalhadora. Assim,
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          os trabalhadores, cansados de serem tratados como peças de engrenagem,
          onde eram ‘trocados’ assim que dessem ‘defeito’, continuaram a protestar
          pela melhoria das condições de trabalho.

                  Foi então que, em primeiro de maio de 1925, o Presidente Arthur
          Bernardes decretou tal dia como comemoração do dia do trabalho, data
          oficializada no ano anterior, o que significou um progresso para a classe
          trabalhadora brasileira, mesmo que em outros países já fosse comemorada
          a data, como em Chicago – Estados Unidos, desde 1886, segundo o
          pesquisador Edison Veiga em matéria para BBC News Brasil (2020, online).

                  Porém, foi somente em 1934 que o Brasil, com o Presidente
          Getúlio Vargas, trouxe avanços sociais importantes para os trabalhadores
          em forma de lei. Na carta constituinte, a Justiça do Trabalho foi incluída
          no capítulo “Da Ordem Econômica e Social”, onde foi instituído o salário
          mínimo, a jornada de trabalho de oito horas diárias, o repouso semanal,
          as férias anuais remuneradas e a indenização da dispensa sem justa causa.
          Para a classe trabalhadora foi uma grande vitória. O fato é que, mesmo
          que muito significantes, os avanços sociais demoraram bastante tempo para
          acontecer no Brasil e no mundo, e, em todo esse tempo, muitos trabalhadores
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