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Ana Paula de Azevedo Barbosa / Rayane Araújo Castelo Branco Rayol
burnout? Por fim, qual a relação entre o direito à desconexão e o adoecimento
mental do trabalhador?
Assim, a presente pesquisa tem como objetivo geral analisar a
relação entre o direito à desconexão e o adoecimento mental do trabalhador,
tal como a síndrome de burnout. Nesse sentido, na tentativa de alcançá-lo,
foram estabelecidos os seguintes objetivos específicos: apresentar o mundo
do trabalho de forma histórica e a necessidade do direito à desconexão;
relacionar o trabalho com a origem da síndrome de burnout; e descrever a
relação entre o direito à desconexão e o adoecimento mental do trabalhador.
Partindo da premissa de que a síndrome de burnout é uma
consequência do excesso de trabalho e de que o direito à desconexão tem
como objeto a regulação, a presente pesquisa justifica-se na necessidade de
demonstrar a relação entre ambos os conceitos. Por isso, mostra-se importante
para alertar os que possuem vínculo empregatício ou os que ainda irão entrar
no mercado de trabalho de que há uma linha tênue entre o não cumprimento
do direito à desconexão e do adoecimento mental do trabalhador, que precisa 31
ser respeitada tendo em vista os danos que podem acarretar.
Nesse tema, o Ministério de Saúde não consegue dizer quantos
brasileiros encaram o burnout hoje, porém, uma pesquisa da International
Stress Management Association (Isma-BR) calcula que trinta por cento dos
trabalhadores do País padecem dela, percentagem que levanta o alerta para
a questão.
No que tange à metodologia, utilizar-se-á dois métodos: o indutivo,
pois foi analisado o objeto para tirar conclusões gerais, estando em foco as
causas da síndrome de burnout, utilizando relatos pessoais, jurisprudências,
costumes, fenômenos sociais, entre outros, e o método dedutivo, em relação
às normas já existentes na CLT que resguardam os direitos dos trabalhadores
no que tange a horas de trabalho, buscando compreender o porquê de seu
não cumprimento.
Do ponto de vista dos procedimentos técnicos, o tipo de pesquisa
será bibliográfica, descritiva e exploratória, fundamentada na literatura
jurídica, doutrinas, teses, jurisprudências e fontes virtuais, como artigos,
entrevistas e revistas acadêmicas que abordem o tema. Em relação aos
procedimentos técnicos e exploratórios, procura-se explorar os efeitos e as
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024