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A LINHA TÊNUE ENTRE O DIREITO À DESCONEXÃO E O ADOECIMENTO MENTAL DO TRABALHADOR:
          UMA ANÁLISE DA SÍNDROME DE BURNOUT

          INTRODUÇÃO

                  Os conceitos de direito à desconexão e síndrome de burnout, por
          mais que distintos, têm um vínculo inegável. Aliás, o direito à desconexão,
          que objetiva garantir ao trabalhador a devida desconexão física e mental
          do trabalho, para evitar a sobrecarga e permitir que o não trabalho seja
          vivenciado de forma livre, tem como premissa evitar a prática que condiciona
          muitos trabalhadores a desenvolver a síndrome, tendo como causa principal
          o excesso de trabalho, a chamada síndrome de  burnout. Logo, pode-se
          entender a relevância de tais objetivos de investigação.

                  O respectivo direito advém da necessidade de mudança devido
          à evolução social, aliás, se a sociedade evolui, o direito também evolui.
          A experiência comum de mundo, relacionada no presente artigo, pode
          ser entendida como os excessos do poder diretivo patronal que, com
          o advento do mundo tecnológico, se consolidaram devido à facilidade
          de comunicação na relação entre empregados e empregadores. Por
     30 conseguinte, a autorregulação, advinda do cumprimento ao direito à
          desconexão, resultará, de certa forma, em uma sociedade com menos
          problemas de  saúde  voltado  ao excesso de  trabalho. Este,  como já
          citado,  é uma das principais causas  da síndrome de  burnout, que  é
          uma realidade não só da geração atual que vivencia a hiperconexão,
          mas de uma geração na qual os celulares não faziam parte da rotina de
          trabalho. O burnout é uma realidade antiga, contudo, com a revolução
          digital, surge um novo mundo do trabalho que facilitou, ainda mais, o
          desenvolvimento da doença.

                  É inegável que o mundo digital aproximou as pessoas do trabalho.
          A cada dia, é mais comum receber mensagens fora de seu horário de
          expediente, seja do chefe, seja do cliente ou até de quem demanda o serviço.
          Portanto, permanecer disponível é uma subordinação contínua e, por isso,
          faz-se importante a evolução do direito no sentido de positivar o direito à
          desconexão (no momento, presente somente em doutrinas e jurisprudências)
          para acompanhar as mudanças sociais e não ficar refém delas.
                  Diante de tal necessidade, a presente pesquisa busca responder aos
          seguintes questionamentos: qual a relação entre o mundo do trabalho e o
          direito à desconexão? Qual a relação do exercício do trabalho e a síndrome de
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