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A LINHA TÊNUE ENTRE O DIREITO À DESCONEXÃO E
O ADOECIMENTO MENTAL DO TRABALHADOR: UMA
ANÁLISE DA SÍNDROME DE BURNOUT
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Ana Paula de Azevedo Barbosa
Rayane Araújo Castelo Branco Rayol 2
Resumo: O artigo analisa se existe uma relação entre o direito à desconexão
e o adoecimento mental do trabalhador, mais especificamente a síndrome
de burnout. O direito à desconexão consiste no direito de o empregado
se desconectar do ambiente de trabalho, tanto fisicamente, quanto
mentalmente. Assim, busca-se compreender até que ponto o desrespeito
a esse direito resulta na referida síndrome, manifestada num distúrbio
psíquico com sintomas de exaustão extrema e esgotamento frente a um
estresse crônico, causado por situações de trabalho desgastantes. Nesse
contexto, analisa-se a perspectiva histórica da classe trabalhadora em meio
aos excessos do poder diretivo patronal e às mudanças na jornada de trabalho, 29
além de salientar a importância do direito à desconexão do trabalhador,
como meio de protegê-lo do adoecimento mental, identificando sintomas e
incidência na sociedade. Por fim, averigua-se a linha tênue entre o direito à
desconexão e a síndrome, avaliando-se o impacto desse desrespeito e se há a
necessidade de regulação mais específica. Para tanto, a pesquisa utilizará os
métodos indutivo e dedutivo, pois houve uma análise do objeto para tirar-
se conclusões gerais, estando em foco as causas da síndrome de burnout,
utilizando-se relatos pessoais, jurisprudências, costumes e fenômenos
sociais, bem como das normas já existentes na CLT, sobretudo referentes à
jornada de trabalho e ao direito de descanso. Em adição, será bibliográfica,
descritiva e exploratória. Conclui-se que a linha tênue entre os conceitos
poderá se romper, beneficiando ou prejudicando o trabalhador, a depender
da forma que este desempenha seu trabalho, seja qual for sua modalidade.
Palavras-chave: Trabalhador. Direito à Desconexão. Adoecimento Mental.
Síndrome Burnout. Hiperconexão.
1 Bacharel em Direito pela Unifametro – CE.
2 Advogada e Professora Unifametro. Mestre em Direito Constitucional pela Unifor. Membro
GETRAB-USP.
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024