Page 29 - Revista TRT-SC 036
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A LINHA TÊNUE ENTRE O DIREITO À DESCONEXÃO E
                 O ADOECIMENTO MENTAL DO TRABALHADOR: UMA
                          ANÁLISE DA SÍNDROME DE BURNOUT




                                                                                   1
                                                         Ana Paula de Azevedo Barbosa
                                                     Rayane Araújo Castelo Branco Rayol 2

              Resumo: O artigo analisa se existe uma relação entre o direito à desconexão
              e o adoecimento mental do trabalhador, mais especificamente a síndrome
              de burnout. O direito à desconexão consiste no direito de o empregado
              se desconectar do ambiente de trabalho, tanto fisicamente, quanto
              mentalmente. Assim, busca-se compreender até que ponto o desrespeito
              a esse direito resulta  na referida  síndrome, manifestada num  distúrbio
              psíquico com sintomas de exaustão extrema e esgotamento frente a um
              estresse crônico, causado por situações de trabalho desgastantes. Nesse
              contexto, analisa-se a perspectiva histórica da classe trabalhadora em meio
              aos excessos do poder diretivo patronal e às mudanças na jornada de trabalho,   29
              além de salientar a importância do direito à desconexão do trabalhador,
              como meio de protegê-lo do adoecimento mental, identificando sintomas e
              incidência na sociedade. Por fim, averigua-se a linha tênue entre o direito à
              desconexão e a síndrome, avaliando-se o impacto desse desrespeito e se há a
              necessidade de regulação mais específica. Para tanto, a pesquisa utilizará os
              métodos indutivo e dedutivo, pois houve uma análise do objeto para tirar-
              se conclusões gerais, estando em foco as causas da síndrome de burnout,
              utilizando-se relatos pessoais, jurisprudências, costumes e fenômenos
              sociais, bem como das normas já existentes na CLT, sobretudo referentes à
              jornada de trabalho e ao direito de descanso. Em adição, será bibliográfica,
              descritiva e exploratória. Conclui-se que a linha tênue entre os conceitos
              poderá se romper, beneficiando ou prejudicando o trabalhador, a depender
              da forma que este desempenha seu trabalho, seja qual for sua modalidade.

              Palavras-chave: Trabalhador. Direito à Desconexão. Adoecimento Mental.
              Síndrome Burnout. Hiperconexão.


              1  Bacharel em Direito pela Unifametro – CE.
              2  Advogada e Professora Unifametro. Mestre em Direito Constitucional pela Unifor. Membro
              GETRAB-USP.
                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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