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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINERAÇÃO DE SUBSOLO. DESCUMPRIMENTO DE
          NORMAS REGULAMENTARES. ACIDENTES DE TRABALHO FATAIS. OMISSÃO
          NA MITIGAÇÃO DO RISCO DA ATIVIDADE. DANO MORAL COLETIVO.
          CARACTERIZAÇÃO
          Desembargador do Trabalho Amarildo Carlos de Lima ................................................................... 311
          EMENTA DISPENSADA, NOS TERMOS DO ART.895, §1O, IV, DA CLT.
          Desembargadora do Trabalho Teresa Regina Cotosky ...................................................................... 349
          DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL BASEADO NA ORIENTAÇÃO SEXUAL
          (SEXUALIDADE) DO TRABALHADOR. “QUANTUM” INDENIZATÓRIO.
          NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO
          Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto ................................................................. 359
          RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DOENÇA
          EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. ATLETA PROFISSIONAL DE
          FUTEBOL. LESÃO NO MENISCO. NEXO DE CAUSALIDADE RECONHECIDO
          NA PROVA PERICIAL. SALÁRIOS DO PERÍODO DA GARANTIA ACIDENTÁRIA
          Desembargador do Trabalho Wanderley Godoy Junior .................................................................... 373
          RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. EBSERH. EMPREGADA PÚBLICA FEDERAL.
          REDUÇÃO DE JORNADA SEM DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO.
          POSSIBILIDADE. FILHO MENOR COM DEFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO
          ESPECTRO AUTISTA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI
     24   8.112/1990
          Desembargador do Trabalho Hélio Batista Lopes ............................................................................ 389
          RECURSO ORDINÁRIO. MOTOBOY. ATIVIDADE DE RISCO.
          RESPONSABILIDADE OBJETIVA
          Desembargadora do Trabalho Mirna Uliano Bertoldi .................................................................... 401
          AMBIENTE DE TRABALHO. COMENTÁRIOS E ORIENTAÇÕES EM RELAÇÃO A
          ASPECTOS DA APARÊNCIA DA EMPREGADA. EVIDENCIADA A DISCRIMINAÇÃO
          RACIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO DEVIDA
          Desembargador do Trabalho Narbal Antônio de Mendonça Fileti ................................................... 409
          HORAS EXTRAS. INTERAÇÃO EM APLICATIVO DE MENSAGENS. GRUPO DE
          CONVERSA NO WHATSAPP. REQUISITOS PARA CONFIGURAR SOBRELABOR
          Desembargador do Trabalho Cesar Luiz Pasold Júnior.................................................................... 427

          REGISTROS FOTOGRÁFICOS
          1º MÓDULO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DA ESCOLA JUDICIAL ..............447
          2º MÓDULO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DA ESCOLA JUDICIAL ..............448
          3º MÓDULO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DA ESCOLA JUDICIAL ..............449

          EPÍLOGO

          ATUAÇÃO DA EJUD12 NA CONSTRUÇÃO DA EQUIDADE DE GÊNERO:
          COMPARTILHANDO UMA EXPERIÊNCIA EXITOSA
          Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez / Ângela Maria Konrath / Alessandro da Silva................ 453
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