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A LINHA TÊNUE ENTRE O DIREITO À DESCONEXÃO E O ADOECIMENTO MENTAL DO TRABALHADOR:
          UMA ANÁLISE DA SÍNDROME DE BURNOUT

          Grupo Especial de Fiscalização Móvel (parte do instrumento de Inspeção
          do Trabalho), no balanço de 2020, disponível no site do Governo Federal,
          reconheceu a existência de trabalho escravo no País desde sua criação.
          Foram mais de 56 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatados dessa
          condição desde 1995 até 2020. “O trabalho análogo à escravidão é uma
          chaga que insiste em se fazer presente em nossa sociedade. É uma situação
          que afronta a Constituição Federal e a dignidade do trabalhador, este
          um valor inegociável da condição humana”, declarou o presidente do
          Tribunal Superior do Trabalho (TST) em uma visita institucional à Cáritas
          Arquidiocesana (projeto que atua no combate e prevenção ao trabalho
          análogo à escravidão), considerando a enorme quantidade processos que a
          Justiça do Trabalho julgou nos últimos cinco anos (2022, online).
                  É simples entender o porquê dessas questões. Mesmo o Brasil
          sendo um dos países que mais avança no combate à escravidão, a própria
          estrutura social é uma representação dos movimentos simultâneos do capital
          e do trabalho. O poder, quase sempre, estará sendo exercido pelas mesmas
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          pessoas, pelo mesmo modo que seus ascendentes o utilizavam e, para
          ‘quebrar’ esse ciclo vicioso, as leis, que já são claras, devem ser fiscalizadas
          para que sejam cumpridas. Também é necessário que o sistema de produção
          seja transparente, pois é a melhor forma de quebrar o referido ciclo em que
          o consumidor financia essa cadeia produtiva, seja ela ética ou não.


          1.2 Mudanças na jornada de trabalho: uma limitação quase perfeita
                  Desde sua criação, há 79 anos, a CLT já sofreu diversas mudanças,
          tanto estruturais quanto pequenos ajustes em sua redação, contando hoje
          com 922 artigos voltados ao trabalho e ao processo do trabalho. As mudanças
          ocorridas após sua criação são claras, inclusive no que diz respeito à jornada
          de trabalho: o trabalhador tem garantida horas fixas de trabalho diárias e
          semanais. Assim como férias anuais, horário de descanso, folga semanal e
          horas extraordinárias.
                  Tais mudanças em relação à jornada de trabalho representam muita
          luta da classe trabalhadora, pois, antes do advento da Constituição de 1988
          e da CLT, o poder diretivo dos empregadores pautava as relações de trabalho
          de forma excessiva. Sabe-se que o excesso de poder patronal naquela época
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