Page 364 - Revista TRT-SC 036
P. 364

Pugna pela majoração do valor indenizatório, para R$ 20.000,00.
                  Por questão de economia processual, reporto-me ao capítulo 1.1
          do acórdão.

                  Registro que o presente julgamento segue as orientações do
          Protocolo para Julgamento sobre Perspectiva de Gênero de 2021 do
          Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – https://www.cnj.jus.br/wp-content/
          uploads/2021/10/protocolo-18-10-2021-final.pdf.

                  Alinhado à essa perspectiva, compreendo que a violência
          de gênero diz respeito às questões relacionadas ao sexo, ao gênero,
          à orientação sexual e à identidade de gênero, abarcando questões
          ligadas à homossexualidade, além de questões como intersexualidade,
          transexualidade e travestilidade (Protocolo para Julgamento sobre
          Perspectiva de Gênero do CNJ de 2021, pág. 113).

                  O assédio perpetrado com base nessas questões viola valores
    364   constitucionais básicos, além de diversos instrumentos internacionais

          protetores dos direitos humanos.
                  Não é demais lembrar que a Constituição de 1988 tem a dignidade
          da pessoa humana como fundamento (art. 1º, inciso III) e que a República
          Federativa do Brasil por objetivo fundamental promover o bem de todos,
          sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas
          de discriminação (art. 3º, inciso IV).

                  Na seara internacional, entre outros instrumentos, destacam-se as
          Convenções nº 100, 111 e 190 da OIT, apenas a última ainda aguardando
          ratificação pela República Federativa do Brasil.

                  Na contramão desses valores, o assédio baseado em questões de
          gênero, especialmente quando praticado por superior hierárquico (assédio
          vertical) dentro da relação de trabalho, tem como efeito reforçar estereótipos,
          estigmas, assimetrias e desigualdades.
                  No caso concreto, ficou comprovado o tratamento discriminatório
          e assediador por parte da superior hierárquica, baseado na opção sexual
          (sexualidade) do trabalhador.
   359   360   361   362   363   364   365   366   367   368   369