Page 359 - Revista TRT-SC 036
P. 359

PROCESSO nº 0000342-08.2023.5.12.0014 (ROT)
              RECORRENTE: D. Z., C. M. B. L.
              RECORRIDO: D. Z., C. M. B. L.
              RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO




              DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL BASEADO NA ORIENTAÇÃO
              SEXUAL (SEXUALIDADE) DO  TRABALHADOR. “QUANTUM”
              INDENIZATÓRIO. NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO DA
              INDENIZAÇÃO.  De acordo  com  o Protocolo  para  Julgamento sobre
              Perspectiva de Gênero de 2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
              a violência de gênero diz respeito às questões relacionadas ao sexo, ao
              gênero, à orientação sexual e à identidade de gênero, abarcando questões
              ligadas  à  homossexualidade,  além  de  questões  como  intersexualidade,
              transexualidade e travestilidade. O assédio moral perpetrado com base
              nessas questões viola  valores constitucionais básicos,  além de  diversos
              instrumentos internacionais protetores dos direitos humanos. Inteligência   359
              dos artigos 1º, inciso III, e 3º, inciso IV, todos da Constituição de 1988, e das
              Convenções nº 100, 111 e 190 da OIT, entre outros. Na contramão desses
              valores, o assédio baseado em questões de gênero, especialmente quando
              praticado por superior hierárquico (assédio vertical) dentro da relação
              de trabalho, tem como efeito reforçar estereótipos, estigmas, assimetrias
              e desigualdades que ainda existem, mas que devem ser eliminadas. Em
              contextos como esse são indissociáveis o caráter compensatório e o caráter
              pedagógico da indenização.
                        

                       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de  RECURSO
              ORDINÁRIO, provenientes  da 2ª  VARA  DO  TRABALHO DE
              FLORIANÓPOLIS, SC, sendo recorrentes 1. C. M. B. L. e 2. D. Z. (de
              forma adesiva) e recorridos 1. D. Z. e 2. C. M. B. L..
                       Inconformados com a sentença de fls. 569-580, de parcial
              procedência dos pedidos, a reclamada e o reclamante (este na forma adesiva)
              interpõem recurso ordinário a esta Corte.
                       No recurso, às fls. 582-593, a reclamada busca a reforma da
              sentença quanto à condenação ao pagamento de indenização por danos

                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
   354   355   356   357   358   359   360   361   362   363   364