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morais e, em caráter subsidiário, quanto ao valor indenizatório, e quantos
          aos honorários advocatícios de sucumbência.

                  No recurso, às fls. 604-610, o reclamante busca a reforma da
          sentença quanto ao valor indenizatório dos danos morais, ao acúmulo de
          função, às horas extras e aos honorários advocatícios de sucumbência.

                  Contrarrazões são apresentadas pelo reclamante, às fls. 603-604, e
          pela reclamada, às fls. 613-628.
                  Sem contrarrazões pelo reclamante.

                  É o relatório.


                  VOTO

                  ADMISSIBILIDADE

                  Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço
    360 de ambos os recursos ordinários e das contrarrazões apresentadas pela
          reclamada.



                  MÉRITO
                  1 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA

                  1.1 DANOS MORAIS. “QUANTUM” INDENIZATÓRIO

                  Recorre a reclamada contra a condenação ao pagamento de
          indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00.
                  São estes os fundamentos da sentença objurgada, em síntese:

          Por sua vez, em relação ao comportamento inadequado da gestora em virtude da orientação
          sexual do reclamante, reputo caracterizado o ato ilícito.

          As testemunhas convidadas pelo reclamante dizem que presenciaram em mais de um
          oportunidade a gestora se dirigindo ao autor como “bicha”.
          Ademais, a Sra., relatou que as metas R M D R do autor eram diferentes das demais,
          enquanto os outros colaboradores tinham meta de 25 mil, o autor tinha meta de 40 mil.
          Afirmou que logo que chegou na loja a gestora lhe falou “muito cuidado com DZ porque
          o DZ ele é todo bonzinho né, mas sabe, como é essa gente né”, e que ao perguntar a que a
          um bom funcionário gestora estava se referindo, ela respondeu “sabe como é viado”. Disse
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