Page 360 - Revista TRT-SC 036
P. 360
morais e, em caráter subsidiário, quanto ao valor indenizatório, e quantos
aos honorários advocatícios de sucumbência.
No recurso, às fls. 604-610, o reclamante busca a reforma da
sentença quanto ao valor indenizatório dos danos morais, ao acúmulo de
função, às horas extras e aos honorários advocatícios de sucumbência.
Contrarrazões são apresentadas pelo reclamante, às fls. 603-604, e
pela reclamada, às fls. 613-628.
Sem contrarrazões pelo reclamante.
É o relatório.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço
360 de ambos os recursos ordinários e das contrarrazões apresentadas pela
reclamada.
MÉRITO
1 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
1.1 DANOS MORAIS. “QUANTUM” INDENIZATÓRIO
Recorre a reclamada contra a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00.
São estes os fundamentos da sentença objurgada, em síntese:
Por sua vez, em relação ao comportamento inadequado da gestora em virtude da orientação
sexual do reclamante, reputo caracterizado o ato ilícito.
As testemunhas convidadas pelo reclamante dizem que presenciaram em mais de um
oportunidade a gestora se dirigindo ao autor como “bicha”.
Ademais, a Sra., relatou que as metas R M D R do autor eram diferentes das demais,
enquanto os outros colaboradores tinham meta de 25 mil, o autor tinha meta de 40 mil.
Afirmou que logo que chegou na loja a gestora lhe falou “muito cuidado com DZ porque
o DZ ele é todo bonzinho né, mas sabe, como é essa gente né”, e que ao perguntar a que a
um bom funcionário gestora estava se referindo, ela respondeu “sabe como é viado”. Disse