Page 342 - Revista TRT-SC 036
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Não cabe condenar a parte ré por mera presunção de que no futuro
          ela deixará de cumprir a norma que estabelece a realização de inspeções
          periódicas nas frentes de trabalho.

                  Sobre as informações constantes das planilhas de inspeção,
          ainda que seja de bom alvitre que a empresa mantenha documentação
          completa e detalhada da atividade, indicando os eventos constatados, a
          norma regulamentar invocada (item 22.15.6 da NR-22) não estabelece
          tal exigência.
                  Portanto, com fulcro na prova pericial técnica, mantenho a
          sentença, no item.



                  3 INSTALAÇÃO DE COBERTURA SUPERIOR NAS
                  MÁQUINAS DE GRANDE PORTE
                  Recorre o MPT buscando a condenação da ré na obrigação de
          instalar cobertura superior nas máquinas de grande porte (pá carregadeira),
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          no sentido de evitar colisão do operador com o teto imediato das galerias,
          bem como dano por queda de material, obedecendo ao disposto no
          item 13.14, alínea “d”, da NRM-13 e item 22.7.11, “d”, da NR-22, as
          quais possuem o mesmo teor. Alega que a empresa teria apresentado
          ao “parquet”, em procedimento administrativo, fotos de apenas quatro
          máquinas contendo cobertura superior, enquanto que o inventário da
          mina registra a existência de dez máquinas de grande porte. Aduz que
          o perito foi evasivo no laudo por não indicar quantas máquinas foram
          examinadas no dia da vistoria.

                  O julgado revisando foi assim fundamentado (fl. 5830):
          (...)
          Entretanto, não há evasividade.

          O perito responde acerca das circunstâncias observadas durante a atividade da empresa, no
          momento da perícia na qual o MPT não compareceu.
          Ademais, analisando o inventário da Mina que interessa ao deslinde do feito que, por
          sua vez, não é aquela em que a ausência de cobertura foi constatada, observo que são
          doze os equipamentos, sendo 9 da marca Michigan, modelo 55C, 1 da marca GHH LF
          4.1, 1 da Marca Sandik, modelo LH 203 e 1 da marca Caterpillar, modelo 938K, todas
          identificadas nas imagens do ID. 214ba76 – Pág. 17-20. (grifei)
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