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mina de modo a minimizar o tempo de exposição de tetos não sustentados,
de acordo com o item 5.4.2 da NRM-5. Argumenta que na investigação
da ANM ocorrida após o acidente fatal envolvendo o empregado T. S. foi
constatado que a operação de escoramento ocorreu 13 horas e 40 minutos
após o corte da rocha. Reputa que se passou tempo demasiado sem a
realização da contenção e que essa omissão consistiu em um dos fatores
determinantes do acidente.
Segundo o teor do item 5.4.2 da NRM-5: “os sistemas de suporte
ou fortificação devem ser montados em tempo hábil, a fim de minimizar o
tempo de exposição de tetos não sustentados”. (grifei)
O julgado revisando foi assim fundamentado (fls. 5837-5838):
(...)
A verificação na mina o perito pode informar que a empresa realiza a contenção de tetos
o mais rápido possível, visto que, o avanço de lavra é linear, ou seja, não há como
desenvolver a mina sem ocorrer operações de contenção. Conforme apresentado e
informado nos autos, o maciço rochoso apresenta-se estável e possui alta resistência e 345
qualidade. (destaquei)
Apesar da manifestação do MPT (ID. f857541 – Pág. 9) não houve desconstituição do
Parecer no expecto.
Improcede o pedido.
De acordo com o perito, o maciço rochoso de arenito, onde
se encontra a camada de carvão, é de boa qualidade geomecânica e, por
isso, tem capacidade de autossuporte no sistema de lavra adotado pela ré.
Além disso, conforme já analisado alhures, o perito explanou que após a
perfuração do veio mineral com o perfurador contínuo, efetuada a retirada
da máquina, ocorre a atividade de abatimento de “chocos”, com o intuito
de derrubar manualmente, mediante o uso de hastes metálicas, eventuais
blocos de arenito que podem se soltar devido à laminação da rocha. Após essa
atividade, o teto da mina alcança maior estabilidade, podendo alcançar até
17 anos de autossustentação. Sem embargo, ainda são instalados parafusos
de ancoragem para minimizar o descolamento da camada laminada de 20
cm, como se pode ver nas imagens da fl. 5501, por exemplo.
Foi exatamente na atividade de perfuração do teto para a
instalação dos parafusos de ancoragem que ocorreu o acidente do dia 7-8-
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024