Page 350 - Revista TRT-SC 036
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As conversas anexadas às fls. 34-48 contém identificação, data,
notificação de leitura, e na linha do tempo é possível verificar todo o
diálogo. Além disso, o conteúdo das conversas não foi questionado pela ré,
a impugnação é essencialmente quanto à forma.
Embora haja negativa quanto à origem dos “prints”, a demandada
não indica em suas razões qual trecho é inverídico, ou que parte da conversa
teria sido suprimida.
Com relação à captura de tela anexada à fl. 290, também a
considero apta como meio de prova, porque apresentada previamente ao
encerramento da instrução processual (fls. 291-2), e realizado contraditório
pela demandada (fls. 301-7).
Vale lembrar que de acordo com o que dispõe o art. 794 da CLT,
“só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo
às partes litigantes”. Não verifico prejuízo à ré, porque houve impugnação
quanto aos elementos formais do documentos, os quais entendo superados,
350 privilegiando assim, o princípio da primazia da realidade.
Além disso, a prova oral, que será em seguida analisada, corrobora
o conteúdo das conversas em discussão.
Por tais razões rejeito a tese defensiva quanto à imprestabilidade
das provas que se referem a captura de tela de conversas do aplicativo
WhatsApp.
Para melhor compreensão do caso, importa contextualizar o
momento da dispensa. O filho da reclamante nasceu em 23-08-2021 (fl.
31), e conforme informado, sua licença-maternidade encerrou em 23-12-
2021, em seguida gozou de um mês de férias até o dia 23-01-2022. Logo
após seu retorno às atividades laborais, em 7-02-2022, seu filho com 5
meses de idade positivou para COVID-19, conforme atestado de fl. 33,
precisando a demandante ficar afastada do trabalho por cinco dias.
Durante o prazo do atestado, em 11-02-2022, a autora foi
surpreendida com a sua remoção do grupo de WhatsApp dos colaboradores
da empresa (fl. 34). A demissão ocorreu de fato em 14-02-2022 (fl. 193).
Ao questionar o seu superior em 14-02-2022, Sr. M., sobre sua
demissão, a reclamante obteve como resposta o seguinte (fls. 42-3):