Page 351 - Revista TRT-SC 036
P. 351
M.: Percebi que não consegue se entregar ao trabalho e se desligar do filho
Isso não é bom pra vc nem pra empresa
Não foi fácil tomar essa decisão mas achei a melhor saída.
Autora: Tô bem e vc?
M.: Não bem
Nunca demiti funcionário nenhum
Foi uma decisão difícil e onerosa numa época dessas
Autora: Só não entendi direito o motivo da demissão, me pegou de calças curtas, pois não
esperava jamais
M.: Sabe que adoroooro vc
Percebi que vc não iria render o desejado Mas depois que o filhote mais independente as
portas abertas. (grifei)
Em outra mensagem de texto anexada, o Sr. M. respondeu a
respeito de possível candidata à vaga de emprego (fl. 290): “Vamos analisar
mas complicado com filho pequeno e separada”.
Além do teor das conversas juntadas aos autos, a prova oral também
evidenciou o comportamento discriminatório da parte ré. 351
A primeira testemunha indicada pela demandante relatou que
entrou em contato com o Sr. M. para indicar uma mulher para ocupar
a vaga da autora, contudo, recebeu como resposta que seria complicado
em virtude de a candidata ser separada e ter filhos pequenos, e a entrevista
sequer ocorreu (1min35s da gravação da audiência).
A segunda testemunha foi colega de trabalho da reclamante e
presenciou comentários do Sr. M.. Relatou que a autora chegou a pedir
autorização para engravidar, e o empregador respondeu que não era para
ambas engravidarem ao mesmo tempo (7min20s). Em outra ocasião,
a depoente relatou que ela e a demandante estavam brincando com
sua barriga de grávida, e o Sr. M. comentou “pra que tanta alegria?”, a
depoente respondeu “mas meu Deus né, é uma criança”, ele disse “você
nem sabe se vai vingar”, situação que relatou ter abalado imediatamente
a autora (8min20s).
As mensagens trocadas com o empregador revelam que a
motivação da dispensa foi que “não ia render o desejado” por conta de seu
filho recém-nascido.
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024