Page 351 - Revista TRT-SC 036
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M.: Percebi que não consegue se entregar ao trabalho e se desligar do filho
              Isso não é bom pra vc nem pra empresa
              Não foi fácil tomar essa decisão mas achei a melhor saída.
              Autora: Tô bem e vc?
              M.: Não bem
              Nunca demiti funcionário nenhum
              Foi uma decisão difícil e onerosa numa época dessas
              Autora: Só não entendi direito o motivo da demissão, me pegou de calças curtas, pois não
              esperava jamais
              M.: Sabe que adoroooro vc
              Percebi que vc não iria render o desejado Mas depois que o filhote mais independente as
              portas abertas. (grifei)
                       Em outra mensagem de texto anexada, o Sr. M. respondeu a
              respeito de possível candidata à vaga de emprego (fl. 290): “Vamos analisar
              mas complicado com filho pequeno e separada”.

                       Além do teor das conversas juntadas aos autos, a prova oral também
              evidenciou o comportamento discriminatório da parte ré.                351

                       A primeira testemunha indicada pela demandante relatou que
              entrou em contato com o Sr. M. para indicar uma mulher para ocupar
              a vaga da autora, contudo, recebeu como resposta que seria complicado
              em virtude de a candidata ser separada e ter filhos pequenos, e a entrevista
              sequer ocorreu (1min35s da gravação da audiência).
                       A segunda testemunha foi colega de trabalho da reclamante e
              presenciou comentários do Sr. M.. Relatou que a autora chegou a pedir
              autorização para engravidar, e o empregador respondeu que não era para
              ambas engravidarem ao mesmo tempo (7min20s). Em outra ocasião,
              a depoente relatou que ela e a demandante estavam brincando com
              sua barriga de grávida, e o Sr. M. comentou “pra que tanta alegria?”, a
              depoente respondeu “mas meu Deus né, é uma criança”, ele disse “você
              nem sabe se vai vingar”, situação que relatou ter abalado imediatamente
              a autora (8min20s).
                       As mensagens trocadas com o empregador revelam que a
              motivação da dispensa foi que “não ia render o desejado” por conta de seu
              filho recém-nascido.

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                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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