Page 344 - Revista TRT-SC 036
P. 344
O perito apontou no laudo que, conforme os PLAs dos anos
de 2014, 2019 e 2021 apresentados pela ré, há previsões da produção e
o planejamento da atividade mineradora, e que, no seu entender, não há
inviabilização do pleno aproveitamento da jazida de carvão da Mina LM
(fl. 5510). Apontou ainda no laudo complementar que para o ano-base de
2014 a empresa teve aprovado no PLA a produção de 1.200.000 toneladas
brutas de carvão por ano, rechaçando, assim, a tese de lavra ambiciosa (fl.
5628), considerando que a produção planejada da ré passou de 504.000
toneladas para 1.200.000 toneladas.
Ressai do julgado revisando (fl. 5833):
(...)
O MPT admite a definição, mas não esclarece a relação entre a eventual “lavra ambiciosa” e o
objeto da ação que, nos limites das atribuições institucionais visa “fiscalizar o cumprimento
da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar
as relações entre empregados e empregadores” (https://mpt.mp.br/pgt/mpt-nos-estados).
Registro que o parágrafo 2º do art. 34 do Decreto 9.406/18 define lavra ambiciosa tão somente
com a finalidade de fixar a compreensão do inciso VII do mesmo dispositivo que, por sua
344
vez, proíbe a prática, atribuindo-lhe condição de infração administrativa (art. 54), com a
finalidade de “não dificultar ou impossibilitar (...) o aproveitamento posterior da jazida”.
Destarte, por não haver relação necessária entre a alegada lavra ambiciosa e o desrespeito a
direitos coletivos no âmbito das relações de trabalho, descabe determinar, no âmbito estrito
das competências desta especializada, qualquer medida relacionada à sua redução.
Improcede o pedido.
Sem prejuízo do que foi apontado pelo perito do Juízo
relativamente aos patamares de produção aprovados pela ANM, também
compartilho do entendimento esposado na sentença, de que a matéria
envolvendo eventual lavra ambiciosa é de competência da ANM, não
consistindo o § 2º do art. 34 do Decreto nº 9.406/2018 em norma que
envolva direitos coletivos do trabalho.
Nego provimento.
5 MONTAGEM DO SISTEMA DE SUPORTE EM
TEMPO HÁBIL
O MPT recorre da sentença quanto ao indeferimento do pedido
de condenação da ré em instalar em tempo hábil o sistema de suporte da