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não lavrado é sustentado pelos pilares remanescentes dos eixos e painéis já
              lavrados (vide fl. 5496 – quesito 2; imagens da fl. 5499 – quesito 8; e fls.
              5513-5514 – quesito 24). O perito explicitou de forma bem embasada esse
              fato no laudo. Também foi claro ao mencionar que na Mina LM, diante
              desse sistema de lavra, como parte da rocha escavada fica íntegra, não há
              justificativa para o uso de macacos hidráulicos devido às boas características
              geomecânicas  do  maciço  rochoso. Também  explicou  que  há  uma  forma
              suplementar de ancoragem do teto, feita mediante perfuração da rocha e
              instalação de parafusos (fls. 5517 e 5518), Por isso, no caso, fica totalmente
              dispensada a utilização de macacos hidráulicos para o escoramento do teto
              da Mina LM.
                       Segundo foi bem esclarecido pelo perito técnico, as medidas
              previstas no item 22.16.7 da NR-22 aplicam-se ao sistema de lavra
              denominado “frente larga”, que demanda o escoramento da seção explorada
              mediante macacos hidráulicos, o que não é o caso da Mina LM.
                       Ademais, como visto no item 2.5 do recurso da ré, o maciço    339
              rochoso da camada geológica Rio Bonito, é de boa qualidade, e permite a
              utilização do sistema de lavra utilizado pela ré. Esse raciocínio está amparado
              de forma detalhada no laudo pericial, quesito 11 (fls. 5501-5505), no qual
              se evidencia que o tempo de autossustentação da rocha do teto da galeria
              de seis metros de largura (padrão na mina analisada) não sustentado por
              suporte artificial é de 17 anos ou 150.000 horas. Ou seja, o vão “vazio”
              na mina escavada em tese pode se sustentar sozinho por todo esse tempo,
              observados os dados aplicados no Ábaco Tempo de Autossustentação x Vão
              sem suporte, que utiliza metodologia técnico-científica consagrada no meio
              da geomecânica.

                       É o uso do equipamento denominado BBD (martelo pneumático)
              para a perfuração de teto para a instalação da ancoragem que enseja o risco
              de desabamento, situação já analisada no item 2.6 do recurso aviado pela ré.
                       Ademais, e não obstante ao que foi dito até aqui, o MPT não
              infirma o fundamento  de que a fiscalização  do trabalho citada como
              fundamento do recurso, ocorreu em outro local (Mina CN – ID. 1a917bf
              – p. 2), desativada em 2019.
                       Portanto, mantenho a sentença, no item.

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                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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