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de eventuais movimentações na rocha sustentada no uso de macacos
          hidráulicos para escoramento do teto da mina. Argumenta que na descrição
          do acidente de trabalho ocorrido em 15-5-2017, a fiscalização do trabalho
          constou que o empregado A. M. executava furação e escoramento do
          teto do Painel NE-01 da Galeria 07, Travessa 19/20, com equipamento
          BBD, usado para a instalação de parafuso com resina, quando ocorreu
          desmoronamento de bloco rochoso. Considera que a vibração da máquina,
          como apontado pelo fiscal, ocasionou o desprendimento do bloco. Entende
          que a ré cometeu irregularidade por não utilizar dispositivos de detecção
          de movimentações da rocha.
                  Ressai da sentença revisanda (fls. 5820-5821):

          (...)
          Nesse aspecto, o perito constatou não haver utilização de macacos hidráulicos pois na mina
          LM pois o método de câmaras e pilares, não realiza o abatimento do teto dos painéis de
          lavra, sendo assim não requer o uso de equipamentos para ao suporte do teto durante a
          lavra do bem mineral (ID. d7ded64, fl. 5514).
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          E, de fato, o documento denominado “Tratamento e Suporte de Teto Minha LM” (ID.
          b1bb51d) é bastante esclarecedor ao diferenciar o sistema de lavra por câmaras e pilares
          (utilizado no local) no qual o teto da mina é sustentado pelos pilares remanescentes dos
          eixos e painéis já lavrados e, de forma suplementar, pela ancoragem de teto, vai parafusos,
          daquele outro, de Frente larga, no qual a ocorre a extração total do carvão de uma seção da
          frente larga, sendo sua cobertura sustentada por macacos hidráulicos.
          O MPT não logra desconstituir o Parecer no aspecto.
          Não prevalece o “elemento fático” observado pelo MTE (ID. f857541 – Pág. 2) quando
          da análise do acidente ocorrido em 15/05/17 (ID. 1a917bf, fl. 490), seja porque as
          constatações datam de 2017, seja porque foram observadas na Mina CN (ID. 1a917bf –
          Pág. 2), desativada em 2019 ao passo que a perícia ocorreu na Mina LM.

                  A insurgência embasa-se somente na concepção do fiscal do
          trabalho, como citado.

                  Todavia, a análise técnico-científica do ambiente da mina, de
          acordo  com  a  forma  de  exploração  e de  extração  do  minério  da  rocha
          arenítica, tem predominância na hipótese, por se tratar de conhecimento
          específico exigido do profissional que auxilia o Juízo.
                  O escoramento do teto da mina inerente ao sistema de lavra
          utilizado pela ré (câmaras e pilares) é a própria rocha. O avanço no setor
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