Page 343 - Revista TRT-SC 036
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As imagens, assim como as especificações técnicas dos veículos, evidenciam que modelos
              possuem proteção de teto fixada já na fabricação (ID’s 498e44c – Pág. 1, 9936c63 – Pág.
              1 e 20c5bb3 – Pág. 1).
              Logo, improcede o pedido.
                       O magistrado “a quo” aponta que o inventário da Mina LM informa
              que as máquinas utilizadas já possuem cobertura instalada de fábrica. Além
              disso, o laudo pericial aponta no sentido de que as máquinas analisadas “in
              loco” possuíam a cobertura exigida pelo item 22.7.11, “d”, da NR-22.
                       O recorrente parte de premissa incorreta ao utilizar informações
              retiradas de documentos referentes a outro local que não a Mina LM.

                       Não há prova em contrário apta a infirmar a fundamentação
              deduzida na sentença.

                       Nego provimento.


                       4 ABSTER-SE DE PRATICAR LAVRA AMBICIOSA
                                                                                     343
                       O “parquet” busca a reforma do julgado de origem quanto ao
              pedido de impor obrigação à ré de abster-se de praticar lavra ambiciosa,
              observando o PTM (Plano de Aproveitamento) aprovado previamente
              de acordo com resolução da ANM. Argumenta que a taxa de produção
              aprovada no PTM de 2012 foi de 504 mil toneladas de carvão mineral por
              ano, mas que em inspeção da ANM realizada no ano de 2019 constatou-se
              que a empresa praticamente dobrou a produção.

                       Segundo o perito, e de acordo com o § 2º do art. 34 do Decreto nº
              9.406, de 12 de Junho de 2018, que regulamenta o Código de Mineração
              (DL 227/1967):
              Art. 34. (...)
              § 2º Para fins deste Decreto, considera-se lavra ambiciosa aquela conduzida sem observância
              ao plano preestabelecido, nos termos do disposto em Resolução da ANM, ou de modo a
              impossibilitar o aproveitamento econômico posterior da jazida.

                       Ou seja, a lavra ambiciosa  ocorre quando a extração se dá em
              desacordo com o plano apresentado, ou alijado do que foi informado no
              plano de lavra da mina e/ou quando a lavra realizada inviabiliza o posterior
              aproveitamento da jazida mineral.

                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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