Page 330 - Revista TRT-SC 036
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Estabelece o item 12.10 da NRM-12: “as áreas em subsolo já
          mineradas ou desativadas devem permanecer  sinalizadas  e interditadas,
          sendo o acesso permitido apenas a pessoas autorizadas”.

                  Ressai do laudo pericial (fl. 5515):

          (...)
          Há placas de segurança instaladas na área da mina.  As placas são claras e de fácil
          entendimento.

          Conforme informado os funcionários são treinados a identificar áreas sinalizadas com a
          fita zebrada como área interditada.
          A utilização do sistema de sinalização e de interdição das áreas de lavra, utilizando fita zebrada
          na vertical é simples e muito funcional nas atividades da produção de carvão. Contudo, o
          perito entende que visa favorecer as atividades em lavra e não a segurança dos funcionários. A
          fita zebrada na vertical é falha e não representa uma interdição da área. (grifei)
          O perito informa ao juízo e as partes que não há como realizar uma interdição onde os
          funcionários não entrariam na área de lavra, não há uma barreira física, que possa ser feita nos
          painéis e galerias, isso ocorre nesses locais assim como em outros dentro da mina de subsolo.
    330   Por isso, é de fundamental importância utilizar os sistemas de sinalização de forma correta.

                  Interditar, para o intento da norma regulamentar citada, consiste
          em estabelecer proibição de utilização ou de acesso a algo ou local físico,
          de acordo com o Dicionário Michaelis (https://michaelis.uol.com.br/
          moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/interditar).
                  Assim, necessariamente não significa que é necessário instalar uma
          barreira física, um bloqueio, tal como ocorre com uma grade ou parede.
          Contudo, a forma como a recorrente sinaliza a interdição de áreas já
          mineradas ou desativadas não atende efetivamente ao que exige a norma
          regulamentar, segundo o perito técnico.
                  Segundo a prova testemunhal colhida, o depoente, engenheiro de
          minas, afirmou que a fiscalização da ANM exigiu que fosse modificado o
          sistema de fita “zebrada” para que fosse presa uma fita na horizontal, de
          um lado ao outro da galeria, de forma a atender aos intentos da norma
          regulamentadora (fl. 6013).
                  Considero que a exigência da fiscalização é razoável, pois no
          ambiente de subsolo a sinalização deve ser ostensiva para indicar as áreas de
          acesso interditado.
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