Page 328 - Revista TRT-SC 036
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No laudo pericial constou que “os martelos pneumáticos (BBD)
          podem ser utilizados na furação e contenção de maciços, não havendo
          irregularidades em seu uso” (fl. 5537). Também foi mencionado pelo perito
          que no PLA referente ao ano de 2021 constou a utilização do BBD como
          equipamento para a ancoragem de teto (fl. 5538). E na conclusão do laudo,
          o louvado asseriu o seguinte (fls. 5541-5542):

          (...) o perito discorda parcialmente com as informações dos técnicos da ANM, a empresa
          fornece informações diversas a Agência Nacional de Mineração – ANM, essas informações
          vão desde o PLA da mina, mapas de avanço da lavra, assim como a empresa é devidamente
          fiscalizada pelos técnicos da ANM locados em Criciúma. (...) O uso de perfuratriz BBD
          conforme informado pelos técnicos da ANM não consta do PAE, o perito não teve acesso
          ao PAE da mina, entende que o uso do equipamento pode ser realizado, contudo, segue
          as informações dos técnicos, informando que a empresa está em desacordo ao plano de
          lavra apresentado a ANM. (grifei)
                  A conclusão do perito é confusa, pois o uso do BBD consta do
          PLA apresentado pela ré à ANM. Ao que consta, pela ausência de acesso
          ao PAE da Mina LM, não foi possível verificar a menção ao BBD nessa
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          documentação (fls. 5537 e 5629).
                  A vedação do uso do BBD na sentença decorreu do fato de ter sido
          na operação desse tipo de equipamento que aconteceram os três acidentes
          fatais mencionados na presente ação, conforme se extrai do excerto a seguir
          transcrito (fls. 5834-5835):

          (...)
          Ocorre, entretanto, que como bem ressalta o MPT na manifestação do ID. ff1650d –
          Pág. 18 A ANM, quando da aprovação do PTM (Plano Técnico da Mina) da Mina LM,
          examinou diversos fatores relacionados à atividade de escoramento de teto e condicionou
          tal aprovação ao atendimento de todos os itens constantes no ofício 4851/2012/DNPM/
          SC, dentre os quais está o item 6:
          “O uso de perfuratrizes de teto tipo BBD, não será mais aceito, a não ser em casos
          excepcionais, devidamente justificados. O início de operação de lavra na área referente
          a este PTM será autorizado somente com utilização de perfuratrizes de teto mecanizadas
          sobre carretas (ID. 93a8ef0 – Pág. 4)”.
          Isso ocorre porque, de fato, o uso do modelo BBD tem o potencial de submeter o
          trabalhador a condição de risco, atuando sob teto ainda não escorado (seja por força do
          próprio procedimento de escoramento como na foto do ID. b1bb51d – Pág. 2, seja por
          força dos procedimentos preparatórios, inclusive a improvisação relacionada ao alteamento
          do solo para garantir acesso à perfuratriz pneumática).
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