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No laudo pericial constou que “os martelos pneumáticos (BBD)
podem ser utilizados na furação e contenção de maciços, não havendo
irregularidades em seu uso” (fl. 5537). Também foi mencionado pelo perito
que no PLA referente ao ano de 2021 constou a utilização do BBD como
equipamento para a ancoragem de teto (fl. 5538). E na conclusão do laudo,
o louvado asseriu o seguinte (fls. 5541-5542):
(...) o perito discorda parcialmente com as informações dos técnicos da ANM, a empresa
fornece informações diversas a Agência Nacional de Mineração – ANM, essas informações
vão desde o PLA da mina, mapas de avanço da lavra, assim como a empresa é devidamente
fiscalizada pelos técnicos da ANM locados em Criciúma. (...) O uso de perfuratriz BBD
conforme informado pelos técnicos da ANM não consta do PAE, o perito não teve acesso
ao PAE da mina, entende que o uso do equipamento pode ser realizado, contudo, segue
as informações dos técnicos, informando que a empresa está em desacordo ao plano de
lavra apresentado a ANM. (grifei)
A conclusão do perito é confusa, pois o uso do BBD consta do
PLA apresentado pela ré à ANM. Ao que consta, pela ausência de acesso
ao PAE da Mina LM, não foi possível verificar a menção ao BBD nessa
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documentação (fls. 5537 e 5629).
A vedação do uso do BBD na sentença decorreu do fato de ter sido
na operação desse tipo de equipamento que aconteceram os três acidentes
fatais mencionados na presente ação, conforme se extrai do excerto a seguir
transcrito (fls. 5834-5835):
(...)
Ocorre, entretanto, que como bem ressalta o MPT na manifestação do ID. ff1650d –
Pág. 18 A ANM, quando da aprovação do PTM (Plano Técnico da Mina) da Mina LM,
examinou diversos fatores relacionados à atividade de escoramento de teto e condicionou
tal aprovação ao atendimento de todos os itens constantes no ofício 4851/2012/DNPM/
SC, dentre os quais está o item 6:
“O uso de perfuratrizes de teto tipo BBD, não será mais aceito, a não ser em casos
excepcionais, devidamente justificados. O início de operação de lavra na área referente
a este PTM será autorizado somente com utilização de perfuratrizes de teto mecanizadas
sobre carretas (ID. 93a8ef0 – Pág. 4)”.
Isso ocorre porque, de fato, o uso do modelo BBD tem o potencial de submeter o
trabalhador a condição de risco, atuando sob teto ainda não escorado (seja por força do
próprio procedimento de escoramento como na foto do ID. b1bb51d – Pág. 2, seja por
força dos procedimentos preparatórios, inclusive a improvisação relacionada ao alteamento
do solo para garantir acesso à perfuratriz pneumática).