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contando com os seguintes dados: a) intervenções realizadas; b) data da realização de
          cada intervenção; c) serviço realizado; d) peças reparadas ou substituídas; e) condições de
          segurança do equipamento; f) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da
          máquina; e g) nome do responsável pela execução das intervenções, tudo na forma dos itens
          12.1.9, 12.11.1, 12.11.2, 12.11.2.2 e, 12.18.1 da NR-12 do MTE.
          Fixo multa de R$ 5.000,00 por infração constatada, com majoração uma única vez e em
          100% em caso de reincidências.
          Não infirma a recorrente o fundamento exarado pelo magistrado “a quo”, de que os itens
          12.153, 12.111, 12.111.1, e 12.112 da NR-12 foram substituídos pelos itens 12.1.9,
          12.11.1, 12.11.2, 12.11.2.2 e 12.18.1, em continuidade normativo-típica, mantendo-
          se a exigência de manutenção regular e efetiva dos equipamentos e máquinas usados na
          mineração quanto aos pontos mencionados na sentença, como se pode ver a seguir:
          (...)

          12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características das
          máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.

          (...)
          12.11.1 As máquinas e equipamentos devem ser submetidos a manutenções na forma e
    320   periodicidade determinada pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou
          por profissional qualificado, conforme as normas técnicas oficiais ou normas técnicas
          internacionais aplicáveis.

          12.11.2 As manutenções devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema
          informatizado interno da empresa, com os seguintes dados:
          a) intervenções realizadas;
          b) data da realização de cada intervenção;
          c) serviço realizado;
          d) peças reparadas ou substituídas;
          e) condições de segurança do equipamento;
          f) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina; e
          g) nome do responsável pela execução das intervenções.
          (...)

          12.11.2.2 As manutenções de itens que influenciem na segurança devem:
          a) no caso de preventivas, possuir cronograma de execução;
          b) no caso de preditivas, possuir descrição das técnicas de análise e meios de supervisão
          centralizados ou de amostragem.
                  A prova testemunhal aponta que há a manutenção de máquinas
          e de equipamentos e que a reclamada mantém registros escritos das
          ocorrências de manutenção preventiva e de alterações realizadas, bem como
          de substituições de equipamentos (fl. 6013).
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