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O DIREITO À PAZ COMO DIREITO FUNDAMENTAL: UMA ANÁLISE DE DECISÕES
          DA JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE O TEMA

                  Evitar que as supracitadas situações ocorram é dever patronal, sob
          pena de responder de forma objetiva pelos danos sofridos, porquanto, no
          contrato de trabalho, há cláusula implícita de incolumidade .
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          5 A ANÁLISE DAS DECISÕES DA JUSTIÇA DO
          TRABALHO SOBRE O TEMA

                  Caso o empregador não evite situações que retirem a paz individual,
          o trabalhador ofendido poderá buscar a tutela do Poder Judiciário para
          determinar  que  o  empregador  cesse  este  sofrimento,  podendo  ser  via
          rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como pela reparação dos
          danos extrapatrimoniais.

                  O Judiciário, majoritariamente, não está cumprindo com o seu
          papel de tutelar e evitar a reincidência de atos que ferem o bem-estar no
          trabalho, minimizando, inclusive, a dor do empregado que teve o seu
    242 Direito à Paz violado ante as decisões judiciais com valores extremamente
          irrisórios das indenizações, conforme será analisado a seguir.

                  A Reforma Trabalhista aprovada por meio da Lei n.º 13.467/2017
          positivou o dano extrapatrimonial, artigos 223-A a 223-G. Nesses há critérios
          para que o Juízo aprecie o pedido de danos morais, quais sejam: natureza
          do bem jurídico tutelado; intensidade do sofrimento ou da humilhação;
          possibilidade de superação física ou psicológica; reflexos pessoais e sociais da
          ação ou da omissão; extensão e duração dos efeitos da ofensa; condições em
          que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; grau de dolo ou culpa; ocorrência
          de retratação espontânea, esforço efetivo para minimizar a ofensa; perdão,
          tácito ou expresso; situação social e econômica das partes envolvidas; e grau
          de publicidade da ofensa.
                  De forma discriminatória, a mesma lei tarifou o dano
          extrapatrimonial ao atribuir o grau da ofensa e o valor do salário do


          32   LISBÔA,  Daniel.  A Cláusula Implícita de Incolumidade do Contrato de Emprego
          e Seus Reflexos Para o Estudo do Acidente de Trabalho. 2012. Disponível em: <https://
          acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/29661/R%20-%20D%20-%20DANIEL%20
          LISBOA.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 25 fev. 2023.
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