Page 237 - Revista TRT-SC 036
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Nahyra Ferreira dos Santos / Maykon Fagundes Machado

              3 O MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

                       Antes de adentrar ao tema central do Direito à Paz no Ambiente
              de Trabalho e a necessidade de efetivação deste direito no cenário trabalhista
              nacional, é necessário entender o que é o meio ambiente de trabalho.

                       O termo “trabalho” tem sua origem etimológica do latim, tripalium,
              o qual é derivado da junção:  tres +  palium, que significa o instrumento
              formado por três paus usado para punir os cavalos que resistiam à ferragem,
              dificultando a vida dos ferreiros. Assim, “o termo tripaliare (ou trabalhar)
                                                21
              significava torturar com o tripalium” .
                       Já as palavras labor, tanto no latim quanto no inglês, ponos no grego
                                                       22
              e arbeit no alemão, significavam dor e esforço . Tais definições demonstram
              que, na época do surgimento do conceito de trabalho, as suas condições de
              desenvolvimento eram extremamente penosas.
                       Tanto é verdade que o marco para a proteção jurídica do trabalhador
              e do meio ambiente do trabalho foi a Revolução Industrial. Com ela, surgiu
              uma nova classe de operários, denominados de proletários, os quais eram   237
              trabalhadores de baixa renda que migraram da área rural para os grandes
              centros urbanos em busca de melhores condições de vida.
                       O efeito dessa expansão populacional urbana foi a degradação
              do meio ambiente de trabalho. Os líderes empregadores não se
              importavam com as condições de trabalho dos proletários, porquanto
              existia um exército de operários à disposição para substituir doentes,
              mutilados e mortos.
                               As doenças ocupacionais, o envenenamento por agrotóxicos, os
                               sombrios ambientes de trabalho, os acidentes fatais na construção civil
                               e nas fábricas decorrentes da falta de qualificação técnica no manuseio



              21  SILVA, Guilherme Oliveira Catanho da. O Meio Ambiente do Trabalho e o Princípio da
              Dignidade da Pessoa Humana. p. 3. Disponível em: <https://www.trt8.jus.br/sites/portal/
              files/roles/trabalho-seguro/eventos/2015-05-30/guilherme_catanho_silva_meio_ambiente_
              do_trabalho.pdf>. Acesso em: 18 fev. 2023.
              22  SILVA, Guilherme Oliveira Catanho da. O Meio Ambiente do Trabalho e o Princípio da
              Dignidade da Pessoa Humana. p. 3. Disponível em: <https://www.trt8.jus.br/sites/portal/
              files/roles/trabalho-seguro/eventos/2015-05-30/guilherme_catanho_silva_meio_ambiente_
              do_trabalho.pdf>. Acesso em: 18 fev. 2023.
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                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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