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O DIREITO À PAZ COMO DIREITO FUNDAMENTAL: UMA ANÁLISE DE DECISÕES
DA JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE O TEMA
4 A PAZ COMO DIREITO FUNDAMENTAL
NO TRABALHO
O Direito à Paz, como direito personalíssimo e com uma visão
antropocêntrica, tem relação direta com o bem-estar individual. Esse, por
sua vez, na relação de trabalho, refere-se às garantias fundamentais de saúde,
higiene e segurança dos trabalhadores, com redução dos riscos inerentes ao
labor. Tais garantias estão expressas na Constituição Federal de 1988, no seu
artigo 7º, XXII:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas
de saúde, higiene e segurança;
[...] 29
A Consolidação das Leis do Trabalho, legislação infraconstitucional
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trabalhista, também tutelou a saúde e a segurança laboral em dezenas
de artigos, inclusive reconhecendo como bens jurídicos defendidos
juridicamente, dentre outros, a autoestima, a saúde, o lazer e a integridade
física, passível de responsabilização ao agente que violar tais direitos:
Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação
ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa
física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito
à reparação.
Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a
autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os
bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física .
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Para se ter um meio ambiente de trabalho seguro e sadio, é
necessário proporcionar o bem-estar físico e psicológico dos empregados,
29 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Lex. Disponível em:
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em:
16 jan. 2023.
30 Id. Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis
do Trabalho. Lex. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/
Del5452compilado.htm>. Acesso em: 25 fev. 2023.