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O DIREITO À PAZ COMO DIREITO FUNDAMENTAL: UMA ANÁLISE DE DECISÕES
          DA JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE O TEMA

          4 A PAZ COMO DIREITO FUNDAMENTAL
          NO TRABALHO


                  O Direito à Paz, como direito personalíssimo e com uma visão
          antropocêntrica, tem relação direta com o bem-estar individual. Esse, por
          sua vez, na relação de trabalho, refere-se às garantias fundamentais de saúde,
          higiene e segurança dos trabalhadores, com redução dos riscos inerentes ao
          labor. Tais garantias estão expressas na Constituição Federal de 1988, no seu
          artigo 7º, XXII:

                           Art. 7º São direitos  dos trabalhadores  urbanos e rurais, além de
                           outros que visem à melhoria de sua condição social:
                           [...]

                           XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas
                           de saúde, higiene e segurança;
                           [...] 29

                  A Consolidação das Leis do Trabalho, legislação infraconstitucional
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          trabalhista, também tutelou a saúde e a segurança laboral em dezenas
          de artigos, inclusive reconhecendo como bens jurídicos defendidos
          juridicamente, dentre outros, a autoestima, a saúde, o lazer e a integridade
          física, passível de responsabilização ao agente que violar tais direitos:
                           Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação
                           ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa
                           física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito
                           à reparação.

                           Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a
                           autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os
                           bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física .
                                                                   30
                  Para se ter um meio ambiente de trabalho seguro e sadio, é
          necessário proporcionar o bem-estar físico e psicológico dos empregados,



          29  BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Lex. Disponível em:
          <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em:
          16 jan. 2023.
          30   Id.  Decreto-lei n.º  5.452,  de  1º  de  maio  de  1943.  Aprova  a  Consolidação  das  Leis
          do Trabalho. Lex. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/
          Del5452compilado.htm>. Acesso em: 25 fev. 2023.
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