Page 241 - Revista TRT-SC 036
P. 241
Nahyra Ferreira dos Santos / Maykon Fagundes Machado
pelo empregador, respeitando as normas trabalhistas, bem como a
individualidade pessoal. Assim como toda e qualquer relação humana,
no trabalho, há inúmeros indivíduos com suas particularidades. Alguns
mais sensíveis, outros mais grosseiros, uns mais organizados, outros mais
submissos. No entanto, a individualidade de cada um não pode interferir
no meio ambiente de trabalho, a ponto de tirar a paz de qualquer
trabalhador. Esta premissa parece algo óbvio, todavia, na prática, não vem
sendo respeitada.
As relações trabalhistas brasileiras, na contramão com as
preocupações internacionais, estão em declínio de direitos do trabalhador
hipossuficiente, principalmente após a Reforma Trabalhista, com a nítida
precarização do trabalho.
Quem trabalha com o Direito do Trabalho tem percebido, nos
últimos anos, o aumento dos casos de assédio moral e sexual, gestão
por injúria, agressões físicas e doenças ocupacionais principalmente de
241
ordem psíquica.
De forma bastante simplificada, o assédio moral pode ser entendido
como a exposição de uma pessoa a situações humilhantes e constrangedoras
no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada.
O assédio sexual é definido como o constrangimento com
conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente
utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter
31
vantagem . A gestão por injúria é semelhante ao assédio moral, no entanto,
é direcionada à coletividade, e não de forma individual. A agressão física
é qualquer conduta que ofenda ou coloque em risco a integridade ou
a saúde física de um indivíduo. Já a doença ocupacional são patologias
que estão relacionadas à atividade desempenhada pelo trabalhador ou às
condições de trabalho.
31 Tribunal Superior do Trabalho. Assédio Sexual: o que é, quais são os seus direitos e como prevenir?
Disponível em: <https://www.tst.jus.br/assedio-sexual#:~:text=O%20ass%C3%A9dio%20
sexual%20%C3%A9%20definido,processos%20na%20Justi%C3%A7a%20do%20
Trabalho>. Acesso em: 25 fev. 2023.
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024