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O DIREITO À PAZ COMO DIREITO FUNDAMENTAL: UMA ANÁLISE DE DECISÕES
          DA JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE O TEMA

                  A importância da OIT é tamanha, que no seu 50º aniversário, em
          1969, recebeu o Prêmio Nobel da Paz. Em seu discurso, o presidente do
          Comitê do Prêmio Nobel asseverou que a OIT era “uma das raras criações
          institucionais das quais a raça humana podia orgulhar-se” , bem como que
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          “a OIT tem uma influência perpétua sobre a legislação de todos os países” e
          deve ser considerada “a consciência social da humanidade” .
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                  Além dos seus quatro pilares fundamentais, a OIT também possuía
          quatro categorias de Princípios e Direitos Fundamentais no  Trabalho,
          quais sejam: 1) liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à
          negociação coletiva; 2) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado
          ou obrigatório; 3) a abolição efetiva do trabalho infantil; e 4) a eliminação
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          da discriminação em relação ao emprego e à ocupação .
                  No entanto, em 10 de junho de 2022, a 110ª Conferência
          Internacional  do Trabalho  (CIT) acrescentou a segurança e a saúde aos
          Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho .
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                  Ao adentrar ao assunto de segurança e saúde no trabalho, os
    236 debates na CIT se concentraram:
                           [...] na ação urgente necessária para lidar com as consequências
                           trabalhistas e sociais das crises atuais e no uso de abordagens centradas
                           nas pessoas  para apoiar a paz, a resiliência e o desenvolvimento
                           inclusivo, em particular para as populações em situação de maior
                           vulnerabilidade (Grifos nossos). 20
                  Logo, a OIT, em 2022, passou a considerar a falta de paz no
          ambiente  de  trabalho  como  risco  à  segurança  e  saúde  do  empregado,
          determinando que todos os Estados-membros se comprometam a respeitar
          e a promover a paz laboral.


          16  CONFETAM. Confederação dos(as) Trabalhadores(as) no Serviço Público Municipal. OIT
          – Organização Internacional do Trabalho. Disponível em: <http://www.confetam.org.br/
          noticias/oit-organizacao-internacional-do-trabalho-2f2c/>. Acesso em: 24 jan. 2023.
          17  Organização Internacional do Trabalho. História da OIT. Disponível em <https://www.ilo.
          org/brasilia/conheca-a-oit/hist%C3%B3ria/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 24 jan. 2023.

          18  Organização Internacional do Trabalho.  Conferência Internacional do Trabalho Acrescenta
          Segurança e Saúde aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. Disponível em: <https://
          www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_848148/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 11 fev. 2023.
          19  Ibid.

          20  Ibid.
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