Page 233 - Revista TRT-SC 036
P. 233
Nahyra Ferreira dos Santos / Maykon Fagundes Machado
Diante disto, em março de 2007, na Espanha, o “Conselho
Consultivo do Governo da Catalunha para a Promoção da Paz” aprovou a
“Declaração de Luarca sobre o Direito Humano à Paz”, no qual o direito
humano à Paz foi reconhecido em um documento internacional, estando
positivado no seu artigo 1º: “As pessoas, os grupos e os povos têm o direito
inalienável a uma paz justa, sustentável e duradoura” (Comitê da cultura de
Paz, 2007).
Em 2010, a Associação Espanhola para o Direito Internacional
dos Direitos Humanos (AEDIDH) e a Organização das Nações Unidas para
a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) aprovaram a “Declaração de
Bilbao para o Direito Humano à Paz”.
A Declaração de Bilbao, além de reconhecer a concepção positiva
de paz, que vai além da ausência de conflito armado e está ligada a
eliminação de todas as formas de violência, explora a ideia de que
a paz é uma condição essencial para a satisfação das necessidades
básicas dos seres humanos e para o efetivo respeito aos direitos
humanos. Assim, a AEDIDH se debruçou sobre a Declaração de 233
Luarca, aperfeiçoando seus conceitos e, com o apoio da UNESCO,
adotou a Declaração de Bilbao .
8
Diversos encontros e conferências internacionais ocorreram nos
anos de 2010, 2013, 2014 e 2015, após a Declaração de Bilbao para o
Direito Humano à Paz, a fim de ampliar as discussões e aperfeiçoar o
documento. Apenas em junho de 2016, foi aprovado o texto “Declaração
Sobre o Direito à Paz” durante a 32ª Sessão do Conselho de Direitos
Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que teve a presença
de todos os 193 Estados membros. “Recomendou-se também que a
Assembleia Geral adotasse o documento, declarando assim que todas as
pessoas têm direito à paz” .
9
Por fim, apenas em 19 de dezembro de 2016, a Assembleia Geral da
ONU aprovou a “Declaração Sobre o Direito à Paz”, por meio da Resolução
n.º 71/189.
8 ABREU, Ana Carolina Barros. A Paz Como Direito Humano. Disponível em: <https://
conic-semesp.org.br/anais/files/2017/trabalho-1000024597.pdf>. Acesso em: 16 jan. 2023.
9 Ibid.
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024