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Nahyra Ferreira dos Santos / Maykon Fagundes Machado

                       Diante disto, em março de 2007, na Espanha, o “Conselho
              Consultivo do Governo da Catalunha para a Promoção da Paz” aprovou a
              “Declaração de Luarca sobre o Direito Humano à Paz”, no qual o direito
              humano à Paz foi reconhecido em um documento internacional, estando
              positivado no seu artigo 1º: “As pessoas, os grupos e os povos têm o direito
              inalienável a uma paz justa, sustentável e duradoura” (Comitê da cultura de
              Paz, 2007).

                       Em 2010, a Associação Espanhola para o Direito Internacional
              dos Direitos Humanos (AEDIDH) e a Organização das Nações Unidas para
              a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) aprovaram a “Declaração de
              Bilbao para o Direito Humano à Paz”.
                               A Declaração de Bilbao, além de reconhecer a concepção positiva
                               de paz, que vai além da ausência de conflito armado e está ligada a
                               eliminação de todas as formas de violência, explora a ideia de que
                               a paz é uma condição essencial para a satisfação das necessidades
                               básicas dos seres humanos e para o efetivo respeito aos direitos
                               humanos. Assim, a AEDIDH se debruçou sobre a Declaração de   233
                               Luarca, aperfeiçoando seus conceitos e, com o apoio da UNESCO,
                               adotou a Declaração de Bilbao .
                                                       8
                       Diversos encontros e conferências internacionais ocorreram nos
              anos de 2010, 2013, 2014 e 2015, após a Declaração de Bilbao para o
              Direito Humano à Paz, a fim de ampliar as discussões e aperfeiçoar o
              documento. Apenas em junho de 2016, foi aprovado o texto “Declaração
              Sobre o Direito à Paz” durante a 32ª Sessão do Conselho de Direitos
              Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que teve a presença
              de todos os 193 Estados membros. “Recomendou-se também que a
              Assembleia Geral adotasse o documento, declarando assim que todas as
              pessoas têm direito à paz” .
                                      9
                       Por fim, apenas em 19 de dezembro de 2016, a Assembleia Geral da
              ONU aprovou a “Declaração Sobre o Direito à Paz”, por meio da Resolução
              n.º 71/189.



              8  ABREU,  Ana  Carolina  Barros.  A Paz Como Direito Humano. Disponível  em: <https://
              conic-semesp.org.br/anais/files/2017/trabalho-1000024597.pdf>. Acesso em: 16 jan. 2023.

              9  Ibid.
                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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