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O DIREITO À PAZ COMO DIREITO FUNDAMENTAL: UMA ANÁLISE DE DECISÕES
          DA JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE O TEMA

                  A Declaração Sobre o Direito à Paz é composta por um preâmbulo e
          apenas cinco artigos, que “relaciona o Direito à Paz com a promoção e proteção
          dos direitos humanos” , dispondo nos seus artigos 1º e 2º que: “todos têm
                              10
          o direito de desfrutar da paz, de modo que todos os direitos humanos sejam
          promovidos e protegidos e o desenvolvimento seja totalmente realizado”, bem
          como que os Estados devem “respeitar, implementar e promover a igualdade
          e a não-discriminação, a justiça e o estado de direito, e garantir a ausência de
          medo, como meio de construir a paz dentro e entre as sociedades” .
                                                                     11
                  Abaixo, a transcrição dos artigos da Declaração Sobre o Direito à
          Paz (texto traduzido):

                           Primeiro Artigo
                           Todas as pessoas têm o direito de desfrutar da paz num contexto
                           onde todos os direitos humanos sejam promovidos e protegidos e o
                           desenvolvimento seja plenamente alcançado.

                           Artigo 2º
                           Os Estados devem respeitar, implementar e promover a igualdade
    234                    e a não discriminação, bem como a justiça e o Estado de direito, e
                           garantir que todos estejam livres do medo e da privação como meio
                           de consolidar a paz dentro e entre as sociedades.
                           Artigo 3º
                           Os Estados, as Nações Unidas e as agências especializadas, em
                           particular a Organização das Nações Unidas para a Educação,
                           a Ciência e a Cultura, devem tomar medidas sustentáveis   para

                           implementar esta Declaração. As organizações internacionais,
                           regionais, nacionais e locais e a sociedade civil são encorajadas a
                           fornecer apoio e assistência na implementação desta Declaração.
                           Artigo 4º
                           É  importante  promover  instituições  internacionais  e  nacionais
                           que trabalhem a favor da educação para a paz, a fim de fortalecer
                           o espírito de tolerância, diálogo, cooperação e solidariedade entre
                           todos os seres humanos. Para tal, a Universidade para a Paz deve
                           contribuir para a grande tarefa universal da educação para a paz,
                           participando no ensino, na investigação, na formação especializada e
                           na difusão do conhecimento.


          10  Ibid.
          11  UN, 2016 apud ABREU, Ana Carolina Barros. A Paz Como Direito Humano. Disponível
          em: <https://conic-semesp.org.br/anais/files/2017/trabalho-1000024597.pdf>. Acesso em: 16
          jan. 2023.
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