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O DIREITO À PAZ COMO DIREITO FUNDAMENTAL: UMA ANÁLISE DE DECISÕES
          DA JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE O TEMA

                           Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a
                           integração econômica, política, social e cultural dos povos da
                           América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-
                           americana de nações.  (destaques nossos)
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                  No entanto, o artigo supracitado, no seu inciso II, faz menção à
          prevalência dos direitos humanos, o qual, em lato sensu, poderia englobar o
          Direito à Paz individual e subjetiva.

                  Pois bem, na Declaração Universal dos Direitos Humanos não há
          explicitamente o Direito à Paz como um direito personalíssimo, motivo
          pelo qual permaneceu o viés de que o Direito à Paz nada mais é do que
          a garantia da Paz mundial, ou seja, a contrariedade de qualquer tipo de
          conflito armado.

                  Passados alguns anos, as instituições internacionais passaram a
          ampliar o estudo ao Direito à Paz e perceberam a necessidade da construção
          de uma nova visão de Paz. Assim, após 4 (quatro) décadas da Declaração
          Universal dos Direitos Humanos, ocorreu a Conferência Internacional sobre
    232   a Paz na Mente dos Homens, em Yamoussoukro, Costa do Marfim, na qual
          surgiu, pela primeira vez, a expressão “Cultura de Paz”, que significa “a paz
          em ação, o respeito aos direitos humanos no dia a dia, e a relação entre paz,
          desenvolvimento e democracia” . O seu objetivo era “assegurar a transição
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          da cultura de guerra, de violência, de imposição e de discriminação à cultura
          da não violência, do diálogo, da tolerância e da solidariedade” .
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                  Todavia, em que pese ter acontecido a supracitada conferência
          internacional, inexistia uma declaração de direitos humanos explícita sobre
          o Direito à Paz individual de cada ser humano, tornando-se evidente a
          sua necessidade de consolidação da Paz, ante a existência de um mundo
          globalizado da unipolaridade, com o desrespeito à individualidade pessoal e
          imposição de dogmas.


          5  BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Lex. Disponível em:
          <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em:
          16 jan. 2023.
          6  ABREU,  Ana  Carolina  Barros.  A Paz Como Direito Humano. Disponível  em: <https://
          conic-semesp.org.br/anais/files/2017/trabalho-1000024597.pdf>. Acesso em: 16 jan. 2023.
          7  MAYOR, Frederico.  A  Cultura  de  Paz. Disponível em: <http://www.comitepaz.org.br/a_
          cultura_de_p.htm>. Acesso em: 16 jan. 2023.
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