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O DIREITO À PAZ COMO DIREITO FUNDAMENTAL: UMA ANÁLISE DE DECISÕES
DA JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE O TEMA
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a
integração econômica, política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-
americana de nações. (destaques nossos)
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No entanto, o artigo supracitado, no seu inciso II, faz menção à
prevalência dos direitos humanos, o qual, em lato sensu, poderia englobar o
Direito à Paz individual e subjetiva.
Pois bem, na Declaração Universal dos Direitos Humanos não há
explicitamente o Direito à Paz como um direito personalíssimo, motivo
pelo qual permaneceu o viés de que o Direito à Paz nada mais é do que
a garantia da Paz mundial, ou seja, a contrariedade de qualquer tipo de
conflito armado.
Passados alguns anos, as instituições internacionais passaram a
ampliar o estudo ao Direito à Paz e perceberam a necessidade da construção
de uma nova visão de Paz. Assim, após 4 (quatro) décadas da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, ocorreu a Conferência Internacional sobre
232 a Paz na Mente dos Homens, em Yamoussoukro, Costa do Marfim, na qual
surgiu, pela primeira vez, a expressão “Cultura de Paz”, que significa “a paz
em ação, o respeito aos direitos humanos no dia a dia, e a relação entre paz,
desenvolvimento e democracia” . O seu objetivo era “assegurar a transição
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da cultura de guerra, de violência, de imposição e de discriminação à cultura
da não violência, do diálogo, da tolerância e da solidariedade” .
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Todavia, em que pese ter acontecido a supracitada conferência
internacional, inexistia uma declaração de direitos humanos explícita sobre
o Direito à Paz individual de cada ser humano, tornando-se evidente a
sua necessidade de consolidação da Paz, ante a existência de um mundo
globalizado da unipolaridade, com o desrespeito à individualidade pessoal e
imposição de dogmas.
5 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Lex. Disponível em:
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em:
16 jan. 2023.
6 ABREU, Ana Carolina Barros. A Paz Como Direito Humano. Disponível em: <https://
conic-semesp.org.br/anais/files/2017/trabalho-1000024597.pdf>. Acesso em: 16 jan. 2023.
7 MAYOR, Frederico. A Cultura de Paz. Disponível em: <http://www.comitepaz.org.br/a_
cultura_de_p.htm>. Acesso em: 16 jan. 2023.