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O DIREITO À PAZ COMO DIREITO FUNDAMENTAL: UMA ANÁLISE DE DECISÕES
          DA JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE O TEMA

          INTRODUÇÃO

                  Na pós-modernidade, a noção de paz trata-se de assunto
          extremamente relevante no contexto mundial, notadamente quando se
          percebe que, em pleno Século XXI, ainda nos deparamos com temeridades
          de guerras e ruídos outros que abalam as estruturas das nações e a paz se esvai.

                  Paulo Bonavides destaca tal questão de forma  peculiar quando
          expõe o Direito Fundamental à Paz como sendo um Direito de Quinta
          Geração, bem como um dos avanços mais notáveis alcançados pela teoria
                                  4
          dos Direitos Fundamentais .
                  Nessa perspectiva, a presente temática é relevante justamente
          porque visa discutir um panorama abarcando o Direito à Paz como sendo
          um direito fundamental apto a sanar inclusive os conflitos nas relações
          trabalhistas da contemporaneidade. Discutir a implementação de um
          Direito à Paz no âmbito do trabalho, portanto, trata-se de pauta de primeira
          hora, uma vez que na origem da palavra trabalho já se extrai o que era
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                  Partindo dessas constatações, o  objeto deste relato de pesquisa
          trata-se da análise do Direito à Paz como sendo aplicável ao ordenamento
          jurídico no âmbito do direito do trabalho.
                  Partindo  da  técnica  do  referente, figura  como  objetivo geral,
          pretende-se analisar a conceituação e o histórico do Direito à Paz, esse que
          deriva de uma discussão internacional, entretanto sua aplicabilidade deve
          ser compreendida localmente de modo a garantir o bem-estar social.
                  Como  objetivo específico, enfim, pretende-se compreender
          justamente a lógica do Direito à Paz como sendo um direito fundamental
          apto a garantir a dignidade no mercado de trabalho, uma vez que as raízes
          históricas remetem o trabalho em sua concepção à tortura, a degradação
          moral, sendo, assim, o direito fundamental à Paz encontra-se como um
          aliado de primeira hora da dignidade da pessoa humana.




          4  BONAVIDES, Paulo. (2008). A quinta geração de direitos fundamentais. Revista Brasileira
          De Direitos Fundamentais & Justiça, 2(3), 82-93. Disponível em: <https://doi.org/10.30899/
          dfj.v2i3.534>. Acesso em: 16 jan. 2023.
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