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O DIREITO À PAZ COMO DIREITO FUNDAMENTAL:
                              UMA ANÁLISE DE DECISÕES DA
                        JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE O TEMA                1




                                                             Nahyra Ferreira dos Santos 2
                                                            Maykon Fagundes Machado 3


              Resumo: A presente pesquisa possui como objeto a análise do Direito à
              Paz como sendo aplicável ao ordenamento jurídico no âmbito do Direito
              do Trabalho. Como objetivo geral pretende-se analisar a conceituação e o
              histórico do Direito à Paz, esse que deriva de uma discussão internacional,
              entretanto sua aplicabilidade deve ser compreendida localmente de modo
              a  garantir  o  bem-estar  social.  Como  objetivo específico  pretende-se
              compreender justamente a lógica do Direito à Paz como sendo um direito
              fundamental apto a garantir a dignidade no mercado de trabalho, uma vez
              que as raízes históricas remetem o trabalho em sua concepção à tortura, à
              degradação moral, sendo assim, o direito fundamental à Paz encontra-se   229
              como um aliado de primeira hora da dignidade da pessoa humana. Não há
              pretensão de esgotar a temática. Quanto à metodologia empregada, utilizou-
              se o procedimento de análise e investigação bibliográfica.

              Palavras-chave: Direito à Paz. Trabalho. Direito Fundamental.


              1   Originalmente publicado no livro Constituição e Direitos: Direito Fundamental à Paz.
              Florianópolis: Habitus, 2024. p. 175-190.
              2  Graduada pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI em 2015/1. Advogada regularmente
              inscrita na OAB/SC n.º 43.914. Atuante na área de Direito do Trabalho. Presidente da Comissão
              de Assuntos Trabalhistas da OAB/SC, Subseção de Itajaí.  Vice-Presidente da Comissão de
              Processo do Trabalho da OAB/SC. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC.
              Membro da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT).
              3  Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Pós-graduado
              em Jurisdição Federal pela Escola da Magistratura Federal de Santa Catarina (ESMAFESC) e
              em Direito Ambiental pela Faculdade CERS. Graduado pela Universidade do Vale do Itajaí –
              UNIVALI em 2019/2, com obtenção do título de mérito acadêmico. Advogado regularmente
              inscrito na OAB/SC nº 58.416. Professor do Curso de Direito da Universidade do Sul de Santa
              Catarina – UNISUL, em Itajaí/SC. Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/SC,
              Subseção de Itajaí (2022-2023). Membro da Comissão de Desenvolvimento e Infraestrutura da
              OAB/SC. Membro da Comissão de Legislação e Assuntos Legislativos da OAB/SC. Membro
              efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC).
                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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