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O DIREITO À PAZ COMO DIREITO FUNDAMENTAL:
UMA ANÁLISE DE DECISÕES DA
JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE O TEMA 1
Nahyra Ferreira dos Santos 2
Maykon Fagundes Machado 3
Resumo: A presente pesquisa possui como objeto a análise do Direito à
Paz como sendo aplicável ao ordenamento jurídico no âmbito do Direito
do Trabalho. Como objetivo geral pretende-se analisar a conceituação e o
histórico do Direito à Paz, esse que deriva de uma discussão internacional,
entretanto sua aplicabilidade deve ser compreendida localmente de modo
a garantir o bem-estar social. Como objetivo específico pretende-se
compreender justamente a lógica do Direito à Paz como sendo um direito
fundamental apto a garantir a dignidade no mercado de trabalho, uma vez
que as raízes históricas remetem o trabalho em sua concepção à tortura, à
degradação moral, sendo assim, o direito fundamental à Paz encontra-se 229
como um aliado de primeira hora da dignidade da pessoa humana. Não há
pretensão de esgotar a temática. Quanto à metodologia empregada, utilizou-
se o procedimento de análise e investigação bibliográfica.
Palavras-chave: Direito à Paz. Trabalho. Direito Fundamental.
1 Originalmente publicado no livro Constituição e Direitos: Direito Fundamental à Paz.
Florianópolis: Habitus, 2024. p. 175-190.
2 Graduada pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI em 2015/1. Advogada regularmente
inscrita na OAB/SC n.º 43.914. Atuante na área de Direito do Trabalho. Presidente da Comissão
de Assuntos Trabalhistas da OAB/SC, Subseção de Itajaí. Vice-Presidente da Comissão de
Processo do Trabalho da OAB/SC. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC.
Membro da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT).
3 Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Pós-graduado
em Jurisdição Federal pela Escola da Magistratura Federal de Santa Catarina (ESMAFESC) e
em Direito Ambiental pela Faculdade CERS. Graduado pela Universidade do Vale do Itajaí –
UNIVALI em 2019/2, com obtenção do título de mérito acadêmico. Advogado regularmente
inscrito na OAB/SC nº 58.416. Professor do Curso de Direito da Universidade do Sul de Santa
Catarina – UNISUL, em Itajaí/SC. Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/SC,
Subseção de Itajaí (2022-2023). Membro da Comissão de Desenvolvimento e Infraestrutura da
OAB/SC. Membro da Comissão de Legislação e Assuntos Legislativos da OAB/SC. Membro
efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC).
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Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024