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Leonardo Vieira Wandelli

              personalidade e a formação da tessitura social e política. Afinal de contas, é em
              favor da dignidade humana que se funcionalizam as instituições e o direito.
              Para isso, é preciso que o direito compreenda, transdisciplinarmente, sobretudo
              com as ciências clínicas do trabalho, como o trabalho atua e pode atuar como
              mediação para o melhor e para o pior da pessoa humana e da sociedade.

                       Por outro lado, uma compreensão seletiva e reducionista do assédio
              moral, ainda que à guisa de coibi-lo, pode vir a contribuir, ao revés, para a
              naturalização e banalização de práticas de violência que hoje se disseminam
              com roupagens elegantes nos discursos e técnicas de gestão, higienizando o
              assédio e dificultando a reação.
                       O Direito brasileiro tem ferramentas jurídicas e científicas capazes
              de servir a essa tarefa, mesmo diante da ausência de uma normatividade
              mais específica acerca da organização do trabalho. No entanto, como todo
              trabalho, o trabalho jurídico depende do zelo e da cooperação daqueles
              que aí militam e da sua coragem para resistir às múltiplas tendências de
              banalização da violência no trabalho pelo próprio direito.             225



                                        REFERÊNCIAS
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                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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