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Nahyra Ferreira dos Santos / Maykon Fagundes Machado

                               Artigo 5º
                               Nada nesta Declaração será interpretado  de forma contrária
                               aos  propósitos  e  princípios  das  Nações  Unidas.  As  disposições
                               contidas nesta Declaração serão interpretadas de acordo com a
                               Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos
                               Humanos e os instrumentos internacionais e regionais relevantes
                               ratificados pelos Estados .
                                                   12
                       Desse modo, apenas no final do ano de 2016 é que o Direito à
              Paz foi reconhecido internacionalmente e de forma expressa como um
              direito humano.



              2 A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E
              O DIREITO À PAZ

                       A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi fundada em
              1919 pela Conferência de Paz após a Primeira Guerra Mundial. É a única
              das Agências do Sistema das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, ou
              seja, os representantes dos empregadores e dos trabalhadores têm os mesmos   235
              direitos do que os do Governo .
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                       O Brasil é um dos membros fundadores da OIT e participa da
              Conferência Internacional do Trabalho desde a sua primeira reunião .
                                                                             14
                       O objetivo da OIT é de promover a justiça e a paz social, com
              quatro pilares fundamentais: 1) o trabalho deve ser fonte de dignidade;
              2) o trabalho não é uma mercadoria; 3) a pobreza, em qualquer lugar, é
              uma ameaça à prosperidade de todos; e 4) todos os seres humanos têm o
              direito de perseguir o seu bem-estar material em condições de liberdade e
              dignidade, segurança econômica e igualdade de oportunidades .
                                                                        15



              12   Organização das Nações Unidas.  Déclaration des Nations Unies sur le droit au
              développement. 2016. Disponível em: <https://www.un.org/fr/events/righttodevelopment/
              declaration.shtml>. Acesso em: 24 jan. 2023.
              13  Organização Internacional do Trabalho. História da OIT. Disponível em <https://www.ilo.
              org/brasilia/conheca-a-oit/hist%C3%B3ria/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 24 jan. 2023.
              14  Ibid.

              15  Ibid.
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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