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Nahyra Ferreira dos Santos / Maykon Fagundes Machado
Artigo 5º
Nada nesta Declaração será interpretado de forma contrária
aos propósitos e princípios das Nações Unidas. As disposições
contidas nesta Declaração serão interpretadas de acordo com a
Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos
Humanos e os instrumentos internacionais e regionais relevantes
ratificados pelos Estados .
12
Desse modo, apenas no final do ano de 2016 é que o Direito à
Paz foi reconhecido internacionalmente e de forma expressa como um
direito humano.
2 A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E
O DIREITO À PAZ
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi fundada em
1919 pela Conferência de Paz após a Primeira Guerra Mundial. É a única
das Agências do Sistema das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, ou
seja, os representantes dos empregadores e dos trabalhadores têm os mesmos 235
direitos do que os do Governo .
13
O Brasil é um dos membros fundadores da OIT e participa da
Conferência Internacional do Trabalho desde a sua primeira reunião .
14
O objetivo da OIT é de promover a justiça e a paz social, com
quatro pilares fundamentais: 1) o trabalho deve ser fonte de dignidade;
2) o trabalho não é uma mercadoria; 3) a pobreza, em qualquer lugar, é
uma ameaça à prosperidade de todos; e 4) todos os seres humanos têm o
direito de perseguir o seu bem-estar material em condições de liberdade e
dignidade, segurança econômica e igualdade de oportunidades .
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12 Organização das Nações Unidas. Déclaration des Nations Unies sur le droit au
développement. 2016. Disponível em: <https://www.un.org/fr/events/righttodevelopment/
declaration.shtml>. Acesso em: 24 jan. 2023.
13 Organização Internacional do Trabalho. História da OIT. Disponível em <https://www.ilo.
org/brasilia/conheca-a-oit/hist%C3%B3ria/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 24 jan. 2023.
14 Ibid.
15 Ibid.
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024
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