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O DIREITO À PAZ COMO DIREITO FUNDAMENTAL: UMA ANÁLISE DE DECISÕES
DA JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE O TEMA
das máquinas e a falta de proteção por parte dos trabalhadores, eram
o “preço que a sociedade pagava” pelo desenvolvimento desordenado.
Tal quadro nos revela, ainda, que a produção em série trouxe à margem
toda a fragilidade do homem na competição desleal com a máquina .
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Com isso, houve um aumento brutal de miseráveis, desempregados,
mutilados, doentes e órfãos e, consequentemente, a criminalidade, exigindo
que a sociedade repensasse nos meios de exploração da mão de obra, em
razão do grave problema social vivenciado.
A partir de então, as condições de trabalho passaram a ser uma
preocupação mundial, com a criação de normas de proteção do trabalhador
e do seu meio ambiente do trabalho.
Atualmente, o meio ambiente do trabalho pode ser conceituado como:
[...] o local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais,
sejam remuneradas ou não, cujo equilíbrio baseia-se na salubridade
do meio e na ausência de agentes que comprometam a incolumidade
físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que
ostentam (homens ou mulheres, maiores ou menores de idade,
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celetistas, servidores públicos, autônomos etc.) .
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Para o Professor José Afonso da Silva o meio ambiente do trabalho
é o “complexo de bens imóveis e móveis de uma empresa e de uma sociedade,
objeto de direitos subjetivos privados, e de direitos invioláveis da saúde e da
integridade física dos trabalhadores que o frequentam” .
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Amauri Mascaro do Nascimento defende que
[...] o meio ambiente de trabalho é, exatamente, o complexo
máquina-trabalho; as edificações, do estabelecimento, equipamentos
de proteção individual, iluminação, conforto térmico, instalações
elétricas, condições de salubridade ou insalubridade, de periculosidade
ou não, meios de prevenção à fadiga, outras medidas de proteção ao
trabalhador, jornadas de trabalho e horas extras, intervalos, descansos,
férias, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais que
formam o conjunto de condições de trabalho etc. .
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23 Ibid., p. 6.
24 Ibid., p. 9.
25 SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 2. ed. São Paulo: Ed. Malheiros,
2003. p. 5.
26 NASCIMENTO, Amauri Mascaro do. A Defesa Processual do Meio Ambiente do