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Nahyra Ferreira dos Santos / Maykon Fagundes Machado

              indenização por danos morais no valor de R$15.000,00. Em grau de
              recurso, o Tribunal Regional afastou a rescisão e toda a condenação, pois,
              no seu entender, o fato de ter câmeras no banheiro, por si só, não fere a
              intimidade, porquanto não houve divulgação nas redes sociais.
                       Neste caso, o constrangimento do empregado de saber que estava
              sendo filmado enquanto estava no banheiro não foi o suficiente para o
              Poder Judiciário. Houve total desprezo ao dever de um ambiente de
              trabalho sadio e pacífico.
                       Por fim, nos autos n.º 0001680-07.2021.5.12.0040 a trabalhadora
              buscava a reversão da dispensa por justa causa aplicada, em razão de ter dançado
              em serviço. A decisão proferida pelo Juízo de Primeiro Grau manteve a justa
              causa, sob o fundamento que dentro do horário de trabalho não se pode admitir
              que a trabalhadora estivesse em momento de descontração e felicidade. A decisão
              foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
                       Pelas decisões supracitadas, parece-nos que o significado de
              trabalho voltou a ser de tortura e dor, conforme sua origem etimológica.
              Há um nítido retrocesso social para a efetivação da paz no ambiente de   245
              trabalho, considerando, inclusive, falta grave do empregado o fato de ele ter
              momentos de felicidade e descontração no trabalho.

                       A sociedade clama por justiça efetiva antes que o seu Direito à
              Paz se deteriore. O poder judiciário desempenha um papel crucial, atuando
              não apenas na punição dos atos violentos, mas, também, na criação de
              um ambiente que desencoraje a prática de tais condutas. A efetividade da
              justiça no enfrentamento das violências laborais depende da rigorosidade
              das decisões judiciais que devem refletir a gravidade dos atos e a necessidade
              de proteção integral ao trabalhador.

                       A resposta judicial, ao ser robusta e preventiva, não apenas
              assegura a reparação para as vítimas, como também contribui para a
              construção de um ambiente de trabalho mais seguro e justo, minimizando
              a repetição de comportamentos prejudiciais e promovendo a cultura de
              Paz no ambiente de trabalho.


              CONSIDERAÇÕES FINAIS

                       Mesmo sendo o Direito à Paz amplamente reconhecido nacional
              e internacionalmente como um direito personalíssimo, a falta de políticas

                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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